O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Senador Pompeu, Thiago Freitas Camelo, celebrou, no dia 18, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquela cidade, Antônio Mendes de Carvalho, a fim de que o município efetue o pagamento dos salários atrasados dos servidores. Em caso de descumprimento da obrigação, o município e o prefeito ficarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a qual será revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Ceará.
Segundo o promotor de Justiça, a multa não é substitutiva da obrigação violada, que remanesce à aplicação da pena, sendo que o compromissário deverá responder pelas obrigações positivas e negativas porventura caracterizadas, com execução promovida na forma da cláusula anterior. Conforme as cláusulas do referido TAC, o município se obriga a efetuar o pagamento dos salários dos servidores municipais da seguinte forma: quanto aos servidores ocupantes de cargo efetivo, a folha salarial referente ao mês de novembro de 2014 será paga até o dia 30 de dezembro de 2014.
Quanto aos servidores ocupantes de cargo comissionado, a folha salarial referente ao mês de setembro de 2014 será paga até o dia 30 de dezembro de 2014; as folhas salariais referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014 serão pagas até o dia 31 de janeiro de 2015. Com relação aos servidores contratados, a folha salarial referente ao mês de setembro de 2014 será paga até o dia 30 de dezembro de 2014; as folhas salariais referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014 serão pagas até o dia 31 de janeiro de 2015. (Fonte: Assessoria do MP-CE)