O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça Felipe Seabra, moveu uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Redenção, Manuel Soares Bandeira, pedindo, entre outras coisas, que ele seja provisoriamente afastado do cargo. Ele é acusado de descumprir um termo que havia sido firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos de Redenção perante o MPCE em agosto de 2013, para pôr fim a uma greve.
O gestor desrespeitou a cláusula segundo a qual a Prefeitura deveria, a partir de janeiro de 2014, voltar a pagar a diferença de 15,87% entre os profissionais do magistério do nível médio e aqueles que são graduados, como era em 2012, sem prejuízo do reajuste que deveria ser concedido em 2014. Além disso, ele transgrediu uma decisão judicial do ano passado que determinava o cumprimento do referido acordo.
Manuel Soares Bandeira também vem descumprindo, desde 2013, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pelo fato de o Município se encontrar em situação de excesso do limite de despesa de pessoal e não adotar as medidas necessárias para retornar à legalidade. “Cumpre destacar que a ação objetiva que o Município se readéque ao limite de despesa e, assim, possa cumprir o acordo firmado com o Sindicato”, explica o promotor. Para o MPCE, as condutas citadas violam os princípios da administração pública, segundo o Artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
Na ação, o MPCE pede que o gestor seja condenado nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa, estando, portanto, sujeito à suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos; ao pagamento de uma multa civil; e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais durante três anos.
Além disso, o MPCE requisita que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) seja oficiado para realizar fiscalização com emissão de relatório detalhado sobre como vêm sendo gastos os recursos municipais em Redenção com despesa de pessoal, por isso o Ministério Público avalia que seria importante o afastamento provisório do gestor.