MPF-CE identifica irregularidades no ‘Minha casa minha vida’ no interior do Estado

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Casas do programa do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida” no município de Mauriti no sul do Ceará, foram destinadas a pessoas que não preenchiam os requisitos exigidos pelo programa. As irregularidades foram identificadas pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), que enviou recomendação ao prefeito e ao secretário de habitação do município para que adotem providências para retomar as casas. De acordo com o MPF, em vistoria realizada na localidade de Sítio Extrema, constatou-se que pelo menos 32 beneficiários venderam, alugaram ou doaram a casa que receberam do programa.

A partir de consultas realizadas no sistema de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ao site do Tribunal de Contas do Município (TCM), além de consulta eletrônica das transferências de recursos da União, o MPF determinou, também, a instauração de processo de investigação para apurar possíveis crimes decorrentes das fraudes para obtenção de casas por pessoas que não tinham os requisitos do programa.

O autor da recomendação, procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal, estabeleceu prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade cível e criminal, para que o prefeito e a secretaria de habitação do município adotem as medidas administrativas e judiciais cabíveis quanto à desocupação dos imóveis irregulares, além da distribuição aos beneficiários previamente cadastrados, observando-se a ordem dos cadastros mais antigos e dos mais necessitados.

No documento, o procurador recomenda que instaurem processos para apurar a possibilidade da existência de critérios complementares que não sejam claros e objetivos de seleção de candidatos, assim como práticas ilícitas cometidas por agentes públicos da municipalidade no decorrer do processo de seleção de candidatos, que estejam em confronto com as normas constitucionais e infralegais.

Programa
Criado em março de 2009 pelo governo federal, o programa “Minha Casa Minha Vida”  oferece condições para o financiamento de moradias nas áreas urbanas e rurais, com  financiamento da Caixa Econômica Federal. O Ministério das Cidades estabelece que os candidatos tenham uma renda familiar mensal de até R$ 1.600, além de estarem inseridos no Cadastro Único.

Em 120 meses, o valor da prestação será equivalente a 5% da renda declarada, variando de R$ 25 a R$ 80. Metade das moradias devem ser destinadas aos residentes em áreas de risco ou insalubres, desabrigadas, com mulheres responsáveis pelo grupo e famílias que tenham pessoas com deficiência.

Recomendação
Recomendação é um dos tipos de instrumento de atuação utilizados pelo Ministério Público. As recomendações são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos. (do G1-Ce)




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