Uso de perfil falso em redes sociais poderá caracterizar crime

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7758/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB–RS), que tipifica penalmente o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores.

Pela proposta, a nova redação do crime de falsa identidade será de atribuir-se ou a outra pessoa falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.

O projeto não altera a pena prevista para o crime no Código Penal, que continua sendo o de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A Lei de Crimes Cibernéticos, aprovada no ano passado e que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

“A Lei de Crimes Cibernéticos não prevê, entretanto, a conduta de usar um perfil falso em redes sociais, por exemplo. Portanto, faz-se necessário complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores”, afirmou o deputado Nelson Marchezan Junior.

Marchezan se inspirou no exemplo de uma lei norte-americana de 2011 que pune quem utilizar perfil falso na internet. Segundo ele, é cada vez maior o número de pessoas que usam do anonimato e da impunidade para fazer ameaças ou propagar difamações, calúnias e injúrias no ambiente virtual contra seus desafetos.

O deputado ressalta que, já em 2008, o Brasil contabilizava um milhão de denúncias por crimes praticados via internet, e grande parte deles foi cometido por meio de falsas identidades. “Isso evidencia a importância de se coibir a referida prática, contribuindo para desarticular a sensação de impunidade, combustível de todo e qualquer crime”, diz Marchezan.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara. No ano passado, o relator do projeto na CCJ, ex-deputado Fábio Trad, defendeu a aprovação do texto. “A medida é importante para dar à Justiça outras formas de conter mais um fenômeno da criminalidade digital, que tem vitimado cidadãos de bem”, disse.

Tramitação

O projeto encontra-se na comissão de constituição e justiça e de cidadania da câmara, e o relator da proposta é o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).




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