O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendeu, nesta terça-feira, 11, a medida cautelar antecipada que afastou o prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo, por 180 dias, a pedido da Procuradoria do Município.
Na época, o pedido de afastamento foi atendido pelo juiz da 2ª vara da Comarca de Canindé, Paulo Sérgio dos Reis.
A nova decisão torna sem efeito o afastamento pela justiça. Resta ao prefeito ainda, o afastamento pela câmara de vereadores, com isso, Celso permanece afastado do cargo, mas para o prefeito foi sem dúvidas uma grande vitória.
A decisão é da Presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Maria Iracema Martins do Vale.
Veja parte da decisão.
DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, afasto a alegativa de incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará suscitada na manifestação do Município de Canindé e, quanto ao pedido inicial, defiro a suspensão pleiteada, para o fim específico de sobrestar os efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0012108-29.2015.8.06.0055, tão somente quanto ao afastamento do Sr. Francisco Celso Crisóstomo Secundino da função de Prefeito do Município de Canindé, o que faço sob condição rebus sic stantibus. Expedientes Necessários. Fortaleza, Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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