Dívida do Fies não é motivo para universidade barrar aluno, diz turma do tribunal de justiça

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amo-direito-post-estudante tristeUm estudante com mensalidades bancadas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não pode ser barrado em rematrícula ou provas se o Ministério da Educação (MEC) e a universidade tiverem divergências sobre o pagamento de parcelas do financiamento. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A sentença unânime e em caráter liminar foi tomada por desembargadores que avaliaram uma ação movida por uma estudante de administração da Universidade Paulista (UNIP).

Ela alegava ter sido barrada pela universidade porque a instituição alegava não ter recebido do MEC. Neste ano, MEC e universidades que aderiram ao Fies tiveram divergências sobre o pagamento de alguns contratos.

Inicialmente, o ministério limitou o aumento das mensalidades em 6,4%. Universidades com altas acima desse valor tiveram repasses congelados e precisaram se justificar após perderem ações na Justiça.

Recentemente, em agosto, o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) permitiu que o limite de reajuste chegasse a 8,5%. Cerca de 300 mil contratos podem ter sido afetados por causa dos reajustes acima do limite inicialmente criado pelo MEC.

A expectativa do FNDE é que a nova trava resolva as pendências e possibilite a regularização dos contratos. Entidades que representam as mantenedoras criticavam a trava e ainda buscam sua extinção para 2016.

O PROCESSO

Na ação analisada pelo TJDFT, a estudante diz que é aluna do terceiro semestre de administração, e que se encontraria impedida de realizar as avaliações e trabalhos acadêmicos, uma vez que a ré não teria inserido seu nome em lista de chamada, sob o fundamento de que o Fies não teria repassado à instituição o valor relativo ao pagamento do semestre anterior.

Em sua decisão, o desembargador relator desaprova a postura da universidade. “Apresenta-se desarrazoado que a instituição de ensino impeça a autora de efetuar a sua matrícula no curso, continuar a frequentar as aulas e realizar trabalhos e provas, com o intuito de reaver o seu crédito, considerando-se que a requerente encontra-se com financiamento estudantil de 100% (cem por cento) dos valores devidos semestralmente, assegurando-se o pagamento dos créditos”.

O desembargador aponta ainda que “a instituição de ensino poderá buscar as vias apropriadas para a satisfação do seu crédito”.

PENDÊNCIAS DO FIES

Em agosto, o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) aumentou para 8,5% o limite de reajuste na mensalidade dos cursos durante a renovação de contratos de financiamentos já firmados com o Fies. Antes, o teto de reajuste determinado pelo Ministério da Educação (MEC) para autorizar a renovação dos contratos do programa era de 6,4%.

A mudança já vale para os contratos que estão pendentes desde o primeiro semestre de ano.
De acordo com o FNDE, cerca de 300 mil contratos estão nesta condição e, com a alteração, a expectativa do governo federal é de que estas pendências possam ser resolvidas ainda durante esta semana.

Apesar de ter fixado o limite de reajuste em 6,4% no semestre passado, o Ministério da Educação (MEC) estava aceitando todos os pedidos de renovação, independente dos valores das mensalidades.

No entanto, os estudantes de cursos com aumentos acima do teto recebiam um aviso de que a instituição de ensino deveria explicar o reajuste ao FNDE.

Ao todo, 2,1 milhões de estudantes brasileiros são beneficiados pelo Fies. Segundo o FNDE, 500 mil destes contratos já foram aditados e a renovação do restante está assegurada. As renovações do programa para o segundo semestre de 2015 estão abertas e vão até o dia 31 de outubro.

Os candidatos deverão realizar os aditamentos no site: http://sisfies.mec.gov.br/.

Fonte: G1




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