Em tempos de crise, buzinar em Quixadá pode gerar multa

- por
  • Compartilhe:

multa-por-buzinarUm motorista de Quixadá foi multado por buzinar em seu veículo. Isto mesmo que você acabou de ler: foi multado por buzinar em seu veículo!

Para quem não sabe, o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta o uso da buzina e um infrator pode sim receber multa por buzinar.

No caso do motorista quixadaense, o documento que apresenta a multa especifica que o condutor “usou buzina prolongada e sucessivamente”.

O interessante, porém, é que embora seja raro um caso de multa por buzinar inapropriadamente, este mesmo motorista foi multado por este mesmo motivo duas vezes, a primeira no dia 02 de fevereiro e a segunda no dia 04 e maio do corrente ano. As duas infrações foram registradas na mesma rua, a José de Queiroz Pessoa.

O condutor afirmou a editores do Monólitos Post que ficou confuso com alguns detalhes. Por exemplo, no dia 04 de maio, quando foi multado por buzinar prolongadamente, ele recebeu outra multa, no mesmo horário, às 7h10, por estar estacionado em lugar proibido. “Será que eu estava estacionado e buzinando? De onde tiraram isto? E quem foi que mediu e é capaz de provar que eu tenha buzinado além do necessário?, pergunta ele.

Sabe-se que a ordem na prefeitura de Quixadá é usar todos os recursos possíveis para gerar receitas. A exemplo do governo federal, que está planejando enfiar a mão no bolso dos contribuintes por todos os meios possíveis, a prefeitura de Quixadá talvez pretenda arrecadar dinheiro até na base da buzina equivocada.

A multa por buzinar prolongadamente é de R$ 53,21 e três pontos na carteira.

Veja multas aplicadas em Quixadá:

12004799_1014980598541810_5849413924175783691_n




Comentários

Os comentários abaixo não representam a opinião do Monólitos Post; a responsabilidade é do autor da mensagem.
  1. Acho corretissímo > ha muita gente que ABUSA EXAGERADAMENTE da buzina para chamar a atenção de pessoas, ou outra qualquer manitestação na qual não existe qualquer emergência.(sendo de dia ou noite)
    O codigo da estrada Brasileiro , para quem não sabe e coloca a defender sem minimo conhecimento, prevê o seguinte:
    De acordo com o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o uso da buzina só é permitido nas seguintes situações:

    I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
    II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Já no artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa:

    I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
    II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
    III – entre as vinte e duas e as seis horas;
    IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
    V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.

    Antes de comentar … consulte se a sua opinião é fundamentada !

  2. Totalmente tendenciosa a reportagem apresentada pelos senhores. Vocês deduzem e jogam como se verdade fosse e lamentavelmente deixam de prestar bom serviço à sociedade. Ouçam no mínimo o profissional e pai de família que vocês estão expondo. Sei que os senhores tem interesse político em suas publicações mas dessa vez estão prejudicando um profissional tão somente para alcançar seu intento político.

  3. Parabéns aos agentes de Quixadá. O cara ñ tem jeito, comete infração direto.

Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.