– “R$ 10,00.”
– “Tudo bem. Vocês aceitam cartão?”
– “Aceitamos, mas no cartão fica R$ 10,50, tá?”
Soa-lhe familiar esse tipo de diálogo? “Sim”, talvez diga. Afinal, em Quixadá – a exemplo do que acontece em muitos outros lugares -, não é incomum a prática de cobrar diferenciado nos pagamentos efetuados com cartão de crédito.
É como se os comerciantes raciocinassem assim: “Com dinheiro paga menos. Com cartão paga mais.”
Pois é bom que todos os consumidores saibam que esta é uma prática abusiva. Pelo menos é este o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido na última terça-feira, dia 06.
O ministro Humberto Martins, relator de um recurso que tentava dar às lojas o direito de cobrar preços diferenciados com base na modalidade de pagamento, afirmou em seu voto que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda.
Ainda segundo o ministro, uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.
Humberto Martins destacou que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.
A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.
Assim, da próxima vez que algum vendedor tentar lhe obrigar a pagar mais apenas porque você o fará usando cartão de crédito, você já sabe: isto é abusivo. Não aceite. Exija respeito aos seus direitos e, se achar que deve, denuncie o estabelecimento ao Procon.
Os estabelecimentos não são obrigados a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro. Mas uma vez que eles se dispõem a isto, não podem criar restrições para a sua utilização. Inclusive nem podem estabelecer valores mínimos para compras a cartão. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.)
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Por Gooldemberg Saraiva / Contato: (88) 9 9972-5179 / bergsaraiva@gmail.com
Lojas em Quixadå usam essa irregularidade como pretexto de cobrir taxas cobradas pelas operadoras de cartão. Uns dizem que a operadora demora a pagá-los e outros dizem que as taxas são altas. Há tempo que notei que isso é errado e muito praticado. Os comerciantes deveriam refutar a modalidade de cartão e voltar a fazer as cadernetas de outrora. As operadoras também exploram barbaridades; juros altos e os consumidores ficam no fogo cruzado. Comerciantes já se acostumaram aos lucros altos; contudo, há comerciantes amigos dos consumidores.
Nessa terça-feira fui comprar uma pra mim.qndo perguntei qnto era?a vendendora ja foi respondendo avista custa 20.00 e no cartao e 23.00. eu acho um absurdo.no cartao num tou pagando avista também.
Semana passada fui comprar um presente e quando fui pagar perguntei quanto era o desconto a vista, a vendedora falou que o desconto era 10% e quando mostrei que era no débito ela disse que só dão 5%. Lógico que não aceitei e ela passou o valor com desconto de a vista.