Nesta quinta-feira, 15, os vereadores de Quixadá deverão determinar se receberão ou não denúncia contra o prefeito João Hudson, protocolada no parlamento por um advogado residente neste município do Sertão Central.
Vereadores de oposição acreditam que a denúncia será recebida. Eles, no entanto, estão se baseando numa interpretação aparentemente equivocada do rito que deve ser seguido para o estabelecimento de processos de cassação de mandato. Entendem que a maioria simples dos presentes à sessão seja suficiente para assegurar que a denúncia prossiga no parlamento.
A base para o entendimento da oposição é o Decreto-Lei Nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade criminal e político-administrativa dos prefeitos e vereadores. Neste decreto, há a menção de que a aceitação da denúncia deve ocorrer pela maioria dos vereadores presentes à sessão. Com isto, a oposição está certa de que terá os votos necessários para que a denúncia seja recebida.
Mas este entendimento da oposição não parece acertado, principalmente porque não leva em conta legislação posterior e hierarquicamente superior ao Decreto-Lei 201/67, especialmente o que delineia a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Ceará. Estas duas últimas estipulam para aceitação de denúncia contra presidente e governador, respectivamente, um quórum qualificado de 2/3 dos membros do parlamento.
Pelo chamado “princípio da simetria”, amplamente reconhecido no Direito Brasileiro, as regras previstas nas leis orgânicas municipais não podem desatender ao comando previsto na Constituição Estadual para hipóteses similares, bem como a Constituição Estadual deve seguir os comandos da Constituição Federal. Estas cartas magnas, portanto, impõem-se ao Decreto-Lei 201/67 para exigir que os parlamentos municipais respeitem a exigência do quórum qualificado de dois terços para aceitação de denúncia contra o chefe do executivo.
Trocando em miúdos: o que vale para Dilma e Camilo Santana, vale para João Hudson.
Visto que até mesmo para conseguir maioria simples a oposição em Quixadá pode ter dificuldades, alcançar 2/3 – o que representa o voto de 12 vereadores -, é uma tarefa dificílima.
A tendência, portanto, é que a denúncia contra o prefeito não seja aceita. A menos, é claro, que os vereadores da base governista entendam que não haverá problema iniciar a investigação das acusações levantadas. Neste caso, os 2/3 até podem ser alcançados.
E depois, quando chegar a hora de cassar o prefeito? Os 2/3 terão de ser alcançados de novo. Alguém sabe no que isto resultaria? Considerando o histórico da atual legislatura da Câmara de Quixadá, não é difícil imaginar. Mas para ajudar o raciocínio, lá vai uma dica: o resultado de tudo isto começa com “P” e termina com “IZZA”.
EDITORIAL
Cassar o prefeito porque? Pelos roubos da PETROBRAS, pelas PEDALADAS FISCAIS, pelo aumento das contas de luz , pelo escandalo dos banheiros ou porque não agrada a alguns?