O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da comarca de Iguatu, Fernando Antônio Martins de Miranda, Fábio Vinícius Ottoni Ferreira e Flávio Côrte Pinheiro de Sousa, ajuizou na última semana, uma ação de execução de título executivo extrajudicial contra o prefeito de Iguatu, Aderilo Antunes Alcântara Filho, referente a multa pessoal no valor de R$ 238.000,00 por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo gestor municipal com a Promotoria de Justiça de Iguatu, a ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos (FDID).
No ano de 2013, o Município de Iguatu, através de convênio, passou a gestão administrativa do Hospital Regional Dr. Manoel Batista de Oliveira para a Sociedade Beneficente São Camilo. No entanto, em razão de inadimplência da contrapartida do Município, em outubro de 2014, foi firmado um TAC entre a Promotoria de Justiça de Iguatu e o Município, no qual foi parcelado o débito então existente e a obrigação do gestor municipal em cumprir as demais cláusulas do convênio, entre elas o repasse mensal e regular da contrapartida do Município no valor mensal de R$ 575.000,00, sob pena de multa diária e pessoal do prefeito no valor de R$ 2.000,00.
No mês de junho de 2015, o Município de Iguatu passou a descumprir o TAC firmado com o Ministério Público e, mais uma vez, ficou inadimplente com a entidade dos Camilianos, deixando de pagar da contrapartida de junho o valor de R$ 325.000,00 e, o que é mais grave, do mês de julho até a presente data não repassou nenhum valor das parcelas de julho, agosto e setembro da contrapartida do Município, comprometendo a gestão administrativa e financeira do Hospital Regional de Iguatu por parte da Sociedade São Camilo e consequentemente os serviços de saúde ofertados por aquela unidade hospitalar.
Várias foram as tratativas e audiências realizadas pelo Ministério Público, tanto pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu como pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública em Fortaleza, porém, todas infrutíferas e inexitosas, não apresentando o gestor municipal, sequer, uma proposta para solução e pagamento do débito existente referente aos serviços de saúde prestados no Hospital Regional de Iguatu pela referida Sociedade Beneficente São Camilo.