Levantamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) revelou que, ao longo de 2015, já foram ajuizadas, somente no Ceará, 82 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos.
O tema é regulamentado pela Lei nº 8.429/92, que trata de hipóteses de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. O levantamento, realizado em todas as unidades do MPF, marca o Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado nesta quarta-feira (09).
No ano de 2015, o MPF no Ceará também contabilizou 51 ações penais e 87 procedimentos investigatórios criminais. Além disso, ainda há 831 inquéritos civis públicos em andamento somente no estado.
O diagnóstico abrange a Procuradoria da República no Ceará, com sede em Fortaleza, além das cinco unidades descentralizadas do MPF, localizadas nos municípios de Juazeiro do Norte, Sobral, Limoeiro do Norte, Itapipoca, Crateús.
Dentre as irregularidades encontradas estão, por exemplo, procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas públicas, inconsistências na prestação de contas ou mesmo a sua omissão.
As atribuições do MPF abarcam os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais ou de outros entes políticos – estados e municípios -, desde que envolvam a aplicação de recursos federais. A responsabilidade também pode recair sobre os particulares que concorrem para a conduta ilícita ou que tenham se beneficiado da má gestão das verbas públicas.
Em linhas gerais, as ações do Ministério Público pedem que os acusados sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ainda a ressarcir integralmente o dano; tenham suspensos os direitos políticos; paguem multa civil; sejam proibidos de contratar com a Administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; além de perderem a função pública.
Em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime. Na fixação das penas, é considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator.
Combate à Corrupção – A criação do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), em 2015, trouxe avanços aos trabalhos na área. Coordenado pelo procurador da República Alessander Sales, o NCC é composto por ofícios mistos, que têm atribuição plena nas áreas cível e criminal para reprimir condutas que caracterizem violação à Lei de Improbidade Administrativa e à porção da legislação penal referente aos crimes de corrupção. O novo modelo de atuação segue diretriz nacional do MPF, que elegeu o combate à corrupção como prioridade nos próximos anos.
A recuperação de ativos, no Brasil e no exterior, com vistas a recompor o dano ao patrimônio público e a devolver o dinheiro à sociedade, está entre as principais preocupações do MPF.
Parabéns ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, instituições sérias, que têm atuado de forma firme no combate a corrupção.