A TIM Celular deverá pagar indenização moral de R$ 8 mil para agricultor que teve o nome inscrito ilegalmente em cadastro de inadimplentes. A decisão é do juiz auxiliar Magno Rocha Thé Mota, da Comarca de Pereiro (a 328 Km da Capital).
Segundo o magistrado, os fatos alegados pela vítima são considerados verdadeiros. “Não há nada que possa levar à convicção diferente da verdade presumida”, afirmou.
Conforme os autos (n° 2830-25.2015.8.06.0145), ao tentar efetuar negócio na cidade, o trabalhador foi informado de que existia restrição ao nome dele devido à conta não paga na TIM, no valor de R$ 29,90.
Alegando não ter firmado nenhum contrato com a empresa, ele entrou com ação na Justiça, requerendo a decretação de inexistência do acordo. Além disso, solicitou reparação moral. A operadora não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais. Também ordenou a exclusão do nome do agricultor do cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (15/01).