O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou sua jurisprudência e passou a entender que a execução de pena imposta a condenados por crimes pode começar a ser cumprida após a condenação em segunda instância. Desde 2009, o tribunal entendia que a pena só começaria a ser cumprida depois do trânsito em julgado.
Ministros favoráveis à mudança da jurisprudência e em favor da execução provisória da pena ressaltaram que o sistema atual estimula advogados a manejarem recursos protelatórios. Disseram ainda que a demora na execução da pena cria na sociedade o sentimento de impunidade.
Durante o julgamento, advogados criminalistas adiantavam que, sem a modulação dos efeitos em razão da mudança de jurisprudência, poderiam ser imediatamente presos milhares de condenados em segunda instância e que aguardam o julgamento de recursos nos tribunais superiores.
No governo, o receio é de que não haja vagas nos presídios.
Pela decisão do STF, a pena começará a ser cumprida após a condenação em primeira instância e da confirmação da sentença em segundo grau. Os recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal (STF) não terão efeito suspensivo.



