O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Quixadá, com atribuição na área da defesa da cidadania e pessoa com deficiência, emitiu nesta segunda-feira (7) uma recomendação para o prefeito e o secretário de Administração de Quixadá com o intuito de sanar irregularidades no edital de concurso público no que diz respeito à participação de candidatos com deficiência.
O MPCE verificou que o edital do concurso público publicado pelo Município de Quixadá no dia 29 de fevereiro desrespeita as normas que regulamentam a participação de candidatos com deficiência em concurso público. Para sanar o problema, a recomendação orienta que o edital estabeleça a reserva de vagas para candidatos com deficiência, observando o percentual legal de 5% e que seja inserido no quadro de vagas existentes por cargo, o correspondente à reserva destinada às pessoas com deficiência e as atribuições e tarefas essenciais de cada cargo.
Além disso, o edital deve contemplar o prazo para o requerimento de apoio e de provas adaptadas a deficiência do candidato, bem como a obrigatoriedade de equipe multidisciplinar composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência, devendo um deles ser médico e os demais integrantes da carreira procurada pelo candidato. Deve, ainda, reabrir o prazo para inscrição dos candidatos com deficiência.
O promotor de Justiça Othoniel Alves de Oliveira explica que a legislação garante que o edital deve reconhecer o direito do candidato com deficiência de concorrer a todas as vagas em todas as especialidades dos cargos ou empregos a serem providos, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% em face da classificação obtida e, caso a aplicação do percentual de que resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. “Para que o candidato com deficiência possa alcançar a necessária igualdade de condições com os demais concorrentes, deverá ser a ele oportunizado requerer tratamento diferenciado com adaptações razoáveis para a realização de provas e exames, indicando quais as condições diferenciadas de que necessita, inclusive quanto à aplicação do tempo de realização, acrescenta o promotor.


Vale ressaltar que a data do concurso não foi informada e quando se liga p setctam,a pessoa que atende não sabe informar.E um outro dia pedi a esse site q levasse ao conhecimento do sr. Prefeito,q não faça a prova no 15 de maio,pois já temos INSS, peço q marquem esse concurso p final de maio ou junho,para q não sejamos prejudicadas.
Bom, se não estou enganado também existe uma lei que determina que o salário mínimo dos técnicos em radiologia seja dois salários.
Eu não duvido nada que nem essa lei tenha sido observada.
” O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade. ”
” A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais”
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Leis/L7394.htm
Prefeito fraco, até no edital para concurso não sabe analisa falhas antes de liberar edital e ainda não possui gente capacitada é isso que dar empregar família e fazer da administração um verdadeiro nepotismo, nunca vi doido saber de nada. Ta precisando é de tratamento.