
Lei 2.815, de 13 de maio de 2016, revogou Lei que alterou forma de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública em Quixadá.
Está revogada a Lei 2.800, de 30 de dezembro de 2015, que aumentou o valor cobrado na taxa de iluminação pública na cidade de Quixadá. Em alguns casos, a polêmica lei havia aumentado o valor cobrado em até 600%.
A revogação se deu após enorme pressão popular, da imprensa e, em especial, da Câmara de Dirigentes Logistas de Quixadá que, através de seu presidente, Carlos Henrique, estabeleceu diálogo entre os poderes executivo e legislativo com aqueles que mais foram afetados: os comerciantes.
Agora, de acordo com a Lei 2.815, de 13 de maio de 2016 – que revogou a lei anterior -, os valores cobrados excessivamente serão devolvidos aos consumidores.
A devolução será feita tomando-se por base a diferença verificada entre os percentuais estabelecidos na Lei 2.800/2015 e seus anexos e os constantes da tabele VII da Lei Complementar n° 002, de 18 de dezembro de 2009. Os valores serão deduzidos das próximas cobranças da CIP – Contribuição de Iluminação Pública.
“Pedimos a todos que nos avisem quando houver alguma matéria polêmica que envolva o comércio e empresariado da cidade para, se possível, podermos ajudar com conhecimento técnico e dirimir as dúvidas que possam existir”, disse o presidente da CDL, Carlos Henrique.
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