A juíza Federal Elise Avesque Frota, substituta da 8ª Vara Federal do Ceará, negou, na tarde desta quinta-feira (3), pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2016.
Na quarta-feira (2), o procurador da República Oscar Costa Filho pediu o cancelamento do exame por entender que a realização de provas em diferentes datas fere o princípio de isonomia da seleção.
O MEC (Ministério da Educação) adiou a prova de 191.494 inscritos para os dias 3 e 4 de dezembro –eles fariam a prova em locais que estão ocupados por estudantes contrários à PEC 241, que estabelece limite para os gastos do governo, e à reforma do ensino médio, proposta pelo governo por meio da MP (Medida Provisória) 746.
Costa Filho informou que vai recorrer da decisão. Para ele, a discussão sobre o princípio da isonomia dos candidatos deve ser levada em conta pela Justiça. “O debate é: não foi uma calamidade que dividiu os candidatos no exame. Foi o MEC. Foi um erro, existe um grupo só [de candidatos ao Enem], que foi artificialmente separado. Quem criou esse apartheid foi o MEC, que separou, quando poderia ser feito tudo junto”, afirmou. (do Uol)

