O vereador Audênio Morais, de Quixadá, pode acabar não assumindo a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude por muito tempo durante próxima gestão do município. O parlamentar já foi anunciado pelo prefeito eleito, Ilário Marques, como o gestor escolhido para a pasta. No entanto, Audênio é o autor de uma emenda à Lei Orgânica quixadaense que pode dificultar sua permanência à frente da secretaria. Tudo vai depender da Justiça.
A EMENDA
Em 2012, o já vereador Audênio Morais propôs emendas aos artigos 74, 81 e 85 da Lei Orgânica de Quixadá, acrescentando um parágrafo único a cada um destes artigos, objetivando fazê-los mais afinados com as reivindicações populares por gestores fichas-limpas.
Confira uma cópia das emendas:
O artigo 74, por exemplo, delineia que “Os (As) Secretários (as) do (a) Prefeito (a) Municipal deverão fazer declaração de bens no ato de sua posse em cargo ou função pública municipal e quando de sua exoneração.” A este artigo, o vereador recomendou o acréscimo do seguinte parágrafo único: “Os (as) secretários (as) municipais serão escolhidos (as) dentre pessoas no exercício pleno dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles (as) considerados (as) inelegíveis para cargos eletivos, após sentença judicial transitada em julgado.”
Na época, esta emenda feita por Audênio Morais foi aprovada por unanimidade no plenário da Câmara.
Pessoas consideradas inelegíveis, sem o gozo pleno dos seus direitos políticos, desde então não podem assumir o cargo de secretário (a) municipal em Quixadá. É uma vedação da Lei Orgânica.
INELEGÍVEL
Ocorre que o vereador Audênio Morais está, atualmente, inelegível, ou seja: não goza da plenitude dos seus direitos políticos, por decisão do juízo da 6ª Zona Eleitoral de Quixadá e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Concordemente, os votos obtidos por ele nas eleições deste ano foram todos anulados. Pelo espírito e princípio norteador desta emenda ao artigo 74 da Lei Orgânica, portanto, o vereador também não deveria poder assumir como secretário municipal.
Porém, a emenda deixa claro que a vedação acontece somente “após sentença judicial transitada em julgado”. O trânsito em julgado só ocorre quando não cabe mais recurso ou quando os prazos para fazê-lo estão esgotados. No caso do vereador Audênio ainda cabe recurso e, de fato, o parlamentar já recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, questionando a decisão unânime dos juízes do TRE. A expectativa dele é que a decisão do TSE saia por volta de fevereiro de 2017.
Como neste caso do vereador Audênio uma decisão do TSE é considerada de natureza irrecorrível, colocando o seu processo como transitado em julgado, o parlamentar terá de deixar a secretaria municipal – caso escolha assumi-la -, se a decisão do TRE for mantida pelos ministros daquela corte superior. O assunto, portanto, tem potencial para trazer uma crise para a imagem da futura gestão municipal.
MOTIVOS DA INELEGIBILIDADE E NOTA DE IMPROBIDADE
Em seu voto, datado de 26 de outubro do corrente ano, o Juiz Relator Ricardo Cunha Porto, do TRE, afirmou que Audênio Morais não tinha condições de ser candidato a nenhum cargo público nestas últimas eleições. Para ele, quando Audênio esteve à frente da Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural de Quixadá, em 2012, praticou “conduta abusiva e ilegal” ao lidar com convênios “cuja execução custou aos cofres públicos um total (à época) de R$161.000,00”. “É por isso que o Tribunal de Contas dos Municípios, além de rejeitar as contas do recorrente, atribuiu-lhe nota de improbidade”, disse o magistrado.
O magistrado ainda afirma, em seu voto, que as condutas apontadas no processo contra Audênio, “não poderiam ter sido praticadas por imperícia, imprudência ou negligência, mas tão somente pela vontade livre e consciente de quem as praticou.”
Por unanimidade, os juízes do TRE seguiram o voto do relator, apontando para o que chamaram de “graves irregularidades” na gestão de Audênio Morais à frente da secretaria de agricultura do governo do ex-prefeito Rômulo Carneiro.
O vereador aguarda, portanto, a decisão do TSE. Se sua inelegibilidade for mantida, a próxima gestão municipal terá de obedecer à Lei Orgânica de Quixadá, em seu artigo 74, e retirar o vereador do comando da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude. Ademais, com uma eventual decisão desfavorável do TSE, Audênio Morais só poderá ser candidato a cargos eletivos novamente depois do ano de 2020.
Confira a íntegra do voto do juiz relator do TRE:




Não respeitam a lei,criam mas não respeitam.