Ilário Marques afronta promotores e anula concurso público de Quixadá

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Em menos de vinte e quatro horas o prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), resolveu afrontar os promotores de Justiça da Comarca de Quixadá Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, Caroline Rodrigues Jucá Procesi Coutinho, Rafael Matos de Freitas Morais e Gina Cavalcante Vilasboas que ajuizaram uma ação que pede a concessão de medida liminar para proibir a prefeitura de convocar e contratar servidores mediante contrato temporário.

Logo após o ajuizamento do requerimento visando proibir a contratação temporária, sintomaticamente o prefeito resolveu expedir o Decreto nº 16/2017, anulando o Concurso Público de Provas e Títulos do Município de Quixadá, referente ao edital 01/2016.

O chefe do executivo alegou basicamente que sua decisão foi tomada, considerando o fato de que ao lançar o concurso público nº 001/2016, não houve a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois exercícios seguintes ao certame, o que segundo o Prefeito, contraria o disposto do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público em sua ação combate as alegações do Prefeito, segundo os promotores o município de Quixadá contava com 1.678 prestadores de serviços públicos e 259 cargos comissionados, enquanto o concurso público ofertou 754 vagas, número bem menor ao de prestadores de serviços, o que evidencia a necessidade do município em contratar os aprovados no certame.

Os promotores rebatem, também, a alegação do gestor quando mostra que um processo de seleção simplificado que foi lançado pelo atual gestor estava com 172 vagas para professores, enquanto que o concurso teve 170 aprovados, isso fica demonstrado a necessidade de convocar os concursados.

No mesmo dia em que Ilário Marques anulou o concurso, o Poder Judiciário estadual atendeu a solicitação do Ministério Público, através da juíza de Direito titular da 3ª Vara da Comarca de Quixadá e deferiu, em parte, pedido de tutela antecipada do Ministério Público e determinou a suspensão da convocação e contratação temporária de qualquer candidato aprovado no processo seletivo simplificado nº 001/2107.

Portanto, de um lado, temos o prefeito de Quixadá, que insiste na forma de contratar temporariamente, que é a exceção, e, de outro, temos o Ministério Público e o Poder Judiciário, que zelam pela contratação mediante a realização de concurso público, que é a regra. Fica o impasse: o prefeito de Quixadá irá acatar o requerimento do Ministério Público e a decisão do Poder Judiciário, ou desafiará as ordens da Justiça?



Por Herley Nunes
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Comentários

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  1. O que está em questão primeiramente, não é o contexto político partidário, e em segundo a culpabilidade de pendências da gestão passada não pode ser fator a justificar o pedido de anulação. Sabemos que o provimento de cargos públicos por lei é dado por concurso, o mesmo aconteceu e mais de 700 pessoas se tornaram aptas a exercer seus respectivos cargos. Pedir a sua anulação resulta em uma total falta de respeito para com aqueles e aquelas que se prestaram a concorrer. E quando se fala da “decaída” do PT, é fato que há uma ausência de conhecimento do contexto histórico, dos que citam, visto que o peso da responsabilidade não cabe apenas um partido, se isso fosse, seria tão mais simples a resolução de todos os problemas da política brasileira. “Eu acho é pouco”, não esqueça que estamos TODOS, dentro de uma mesma dinâmica social, política e econômica, seria interessante não se eximir desse fato, hoje são mais de 700 que buscam legitimar seus diretos garantidos por lei, amanhã pode ser você ou um dos seus que estejam nessa luta por uma estabilidade profissional. No mais, se alguns não buscam entrar na luta, não queiram se tornar empecilhos do caminho.

  2. Expliquem-me pq a juíza não estabeleceu muita por dia que não validar e homologar o concurso?

  3. Até parece que esse ex candidato a prefeito que homologou o concurso. muito interesse, enquanto outro charlando com dinheiro público e não vejo ninguém cobrar dele o resultado do seu intento com o concurso. Ninguém se cobra disso? E a culpa é de quem tem 1 mês de prefeitura? São muito é incompetente e sem respaldo no cenário político e judicial, caso contrário as ordens teriam sido acatadas de imediato. Não é desafiar a justiça é a justiça acreditar na gestão passada e sua intenção. Quem foi que foi afastado do cargo?

  4. É muito fácil,se o argumento do prefeito é pq não foi realizado antes do concurso o que impactaria as finanças.Então pq o MP e esses promotores ou até mesmo a equipe jurídica e financeira do ex pref mostram o contrário?A necessidade do município sempre foi observada. Fizeram em momento de crise pra agradar seus eleitores,mas conta deixa pros outros pq nos cofres foi todo pro bolso né.

  5. Anular o concurso foi o meio que encontrou de transformar a prefeitura em”Cabide de emprego”

  6. Será que 1(Prefeito) vai vencer 2(Ministério Público e Poder Judiciário)?

  7. A ação danosa do ex prefeito CI em homologar o concurso foi o estopim para toda essa problemática. O Ministério Público deve investigar com rigor a tabelinha que se estabeleceu entre CI/Ilário para prejudicar os concursados.

  8. Eu acho é pouco. Continuem meu povo votando em PT. Todos os dias na televisão vemos a decaída do PT e de seus fichas sujas e o povo ainda elege esse tipo de gente. Isso é só o começo.

  9. Tenho NOJO das atitudes desse Prefeito que AMA SEU INTERESSE PRÓPRIO E QUER PASSAR POR CIMA DA JUSTIÇA!!!!

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