Superior Tribunal de Justiça condena Ilário Marques (PT) por falsificação de documentos

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O Superior Tribunal de Justiça – STJ – publicou nesta quarta-feira (22) decisão negando Agravo em Recurso Especial nº 488.506 – CE (2014/0057882-9), interposto pelo atual prefeito do Município de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques (PT) contra decisão que o condenou por crime de improbidade administrativa, por adulterar documento público para burlar fiscalização do INSS, com deliberada má-fé, ferindo os princípios da Administração Pública.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública de improbidade administrativa ao fundamento de que, durante fiscalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, verificou-se a ausência de elaboração e envio das GFIPs – Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, constatando descumprimento de obrigação tributária. José Ilário Gonçalves Marques foi inicialmente condenado pela 23ª Vara Federal de Quixadá, no processo nº 0000465-67.2006.4.05.8101.

Na sentença proferida em 13/10/2011, o Juiz Federal Sérgio de Norões Milfont Júnior destacou o seguinte: “No particular, o fato de o Prefeito, em um primeiro momento, ter se negado a apresentar o ato de delegação e, posteriormente, ter apresentado o documento falsificado, com o intuito de escapar da aplicação de sanções pelo descumprimento de obrigação previdenciária, configura a má-fé, tendo em vista que só ao promovido o documento falso aproveitava, tendo ainda imputado a seu subordinado tal atribuição, conduta bastante reprovável.”.

 

O atual prefeito recorreu da sentença de primeiro grau para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, visando reformar a sentença do magistrado federal.

No entanto, em 25/04/2013, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região,  julgou o recurso nº 543041/CE (2006.81.01.000465-6) e confirmou a condenação do atual prefeito.

O acórdão foi acolhido por unanimidade e o TRF5 vislumbrou o seguinte: “Na hipótese dos autos, verifica-se que os atos ímprobos atribuídos ao réu atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei nº 8.249/92), constatando-se a presença do elemento subjetivo, má-fé, na medida em que o réu falsificou documento no intuito específico de burlar a fiscalização previdenciária. Tais fatos encontram-se fartamente comprovados nos autos. Com tal comportamento do gestor municipal, restou comprovada a má-fé do agente público, desrespeitando-se frontalmente os princípios da administração.”.

 

Inconformado com as condenações em primeira e segunda instância do Poder Judiciário Federal, Ilário Marques resolveu então recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (recurso nº 488.506 – CE).

O Parecer nº 28.166/2014, do Ministério Público Federal do STJ, foi contrário ao recurso de Ilário e recomendou o seguinte: “Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal contra José Hilário Gonçalves Marques, Prefeito do Município de Quixadá (CE), visando responsabilizá-lo pela prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado na falsificação de documento público, para uso em procedimento fiscal, de modo a afastar a sua responsabilidade legal. (…) Depreende-se da fundamentação do acórdão proferido pelo Tribunal de origem que está comprovada, nos autos, a prática de atos de improbidade administrativa – art. 11 da Lei nº 8.429/92.”.

Leia o parecer do Ministério Público Federal:

 

Dessa forma, nesta quarta-feira (22) o STJ publicou acórdão confirmando o parecer do Ministério Público Federal e as condenações proferidas contra Ilário Marques pela 23ª Vara Federal de Quixadá e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

No acórdão do STJ, o Relator Ministro Benedito Gonçalves destacou que: “assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 7/STJ. Todavia o agravante não impugnou, especificamente, referido fundamento aplicado pela Corte de origem.”.

Como se vê, o atual prefeito de Quixadá, Ilário Marques, teve a sua condenação por adulterar documento público para burlar a fiscalização do INSS, confirmada pela primeira, segunda e terceira instância da Justiça Federal Brasileira.

Ressalta-se que na sentença de primeira instância o magistrado disse, na época, “também não há que se falar em perda da função pública, considerando que o réu ocupava cargo político cujo mandato foi concluído”. Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público deverá pedir a perda de função pública e, consequentemente, o afastamento do cargo de Prefeito de Quixadá.

Leia a decisão do Ministro Benedito Gonçalves.




Comentários

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  1. Como esse canal distorce a informação heimmm!!Que lixo esse jornal!!!

  2. Só digo uma coisa…

    PARABÉNS À JUSTIÇA!!!

  3. Parabéns Sr.juiz. !!mas como é no Brasil ,pouco provável q essa condenação tenha efeito imediato.acha tempo😠😠

  4. Assim você mata o PAPAI ! ! !

  5. Se o ilario estava inlegivel por causa de processos eleitorais..como ele pode disputar a prefeitura de Quixadá?agora eu cito-o nao da pŕa emtender a nossa justoça!!e o PT não aprende!!se toquem avermelhados.

  6. USEIRO E VEZEIRO, JÁ DIZIA O DITO POPULAR, PAU QUE BATE EM CHICO, ARREBENTA FRANCISCO…..

    BATE ATÉ EM ZÉ CONCLAVES. …….!!!! KĶKKKKK

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