O longo processo que envolve os aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura de Quixadá em 2016 e anulado pela atual administração municipal chegou ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes julgou, na manhã desta sexta-feira (9), improcedente o recurso interposto pela gestão do Município contra a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca local em favor da liminar do Ministério Público do Estado do Ceará.
Na decisão proferida, no último dia 30, o juiz da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Jair Teles da Silva Filho, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou que o município homologasse, no prazo de 30 dias, o concurso público regido pelo edital n° 001/2016.
Já o prefeito de Quixadá, Ilário Marques, informou em nota, no mesmo dia da decisão do juízo da 3ª Vara da Comarca que os atos de anulação do concurso eram legais, que matinha seu posicionamento e para isso iria recorrer.
No último dia seis de junho, a Prefeitura recorreu junto ao Tribunal de Justiça. No Agravo de Instrumento o Executivo quixadaense, em síntese, disse “que a decisão proferida esgotou o objeto da ação, na medida em que antecipou todos os pedidos presentes na peça vestibular; que, no caso em análise, houve flagrante burla aos procedimentos e atos necessários e prévios para homologação e contratação de servidores, fato que levou a atual administração pública, legislatura 2017/2020 a realizar a anulação do Concurso Público, regido pelo edital nº 001/2016; que a decisão, ora do juiz da Comarca de Quixadá, deve ser imediatamente suspensa, não surtindo seus efeitos, sob pena de causar à administração pública municipal grave lesão à ordem à saúde à segurança e a economia públicas”.
Os argumentos não foram acolhidos pela corte estadual. O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes considerou, entre outros pontos, que havia previsão orçamentária para realização do concurso público, entretanto, retirou a aplicação de multa pessoal ao prefeito.
Na decisão do magistrado da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, era estipulado o valor de multa diária pessoal no valor de R$ 5.000,00, limitada, por ora, a R$ 100.000,00, no caso de descumprimento da liminar por parte do prefeito. O desembargador entendeu que as multas devem ser aplicadas ao município de Quixadá em caso de desobediência. “O gestor municipal não é parte na ação civil pública promovida, na origem, pelo Ministério Público. Com efeito, a extensão ao agente político de sanção coercitiva que deveria ser aplicada à Fazenda Pública, ainda que revestida do motivado escopo de dar efetivo cumprimento à ordem mandamental, está despida de juridicidade”.
Embora no Tribunal de Justica tenha sido analisado apenas a liminar, uma vez que Ação Civil Pública, integralmente, ainda continua na primeira instância, o advogado dos concursados, Leandro Teixeir, está confiante. “Os aprovados aguardam o cumprimento da liminar no prazo de 30 dias, ou seja, que o prefeito homologue o concurso. O certame foi considerado legal tanto pelo juiz da comarca de Quixadá, como pelo magistrado do Tribunal de Justiça do Estado, por isso estamos confiantes que a justiça está ao nosso lado”, comentou Teixeira.



Estão de parabéns. O nosso caso no interior d Bahia é parecido. Fomos empossasoa,nomeados e lotados nos locais de trabalho em dezembro de 2016. Mas não chegamos a trabalhar a Prefeitura baixou um decreto anulando a nossa nomeação. Entramos na justiça e ganhamos em primeira instância, mas em segunda instância a desembargadora deu causa favorável a Prefsitira, nos impossibilitando de trabalhar e enquanto isso contratados estão na nossas vagas. Pois no início do ano foi aprovado pela Câmara de vereadores um projeto de lei que visa a contratação. Estamos indignados com tanta injustiça. Cidade Xique Xique Bahia.