Senador do Maranhão usa dinheiro público para pagar refeições do réveillon no Ceará

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Pastor Bel é suplente de senador pelo Maranhão (Foto: Congresso Em Foco)

O suplente de senador Pastor Bel (PRTB-MA) resolveu passar o réveillon em Fortaleza e aproveitou para saborear os pratos da culinária cearense, até ai tudo bem, o problema é que a conta foi paga pelo contribuinte. Pelo menos essa foi a denúncia publicada pelo site Congresso Em Foco.

De acordo com a publicação, em 31 de dezembro de 2017, véspera de Ano Novo, o senador foi ao restaurante Choppicanha, e gastou o valor de R$ 410,30. Um dia depois, no feriado de 1º de janeiro deste ano, foi a vez de o parlamentar visitar o tradicional Chico do Caranguejo, restaurante especializado em frutos do mar à beira das areias da Praia do Futuro. A conta ficou em R$ 812,50. Os gastos, que somam R$ 1.222,80, não seriam um problema, se não tivessem sido pagos com dinheiro público.

Uma consulta ao portal da Transparência do Senado revela que as despesas com alimentação do Pastor Bel nos festejos do réveillon foram ressarcidas pela Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (Ceaps), antes conhecidas como verbas indenizatórias. O benefício, que tem um valor fixo de R$ 15 mil mensais, pode ser utilizado pelos senadores para custear, por exemplo, aluguel, manutenção de escritórios políticos, alimentação, compra de passagens aéreas e combustível, divulgação da atividade parlamentar e contratação de consultorias especializadas. Todos os gastos, porém, têm de estar atrelados ao exercício do mandato. A regra é clara: a verba não pode ser utilizada para bancar despesas pessoais fora das atividades parlamentares.

Heber Waldo Silva Costa, o Pastor Bel, comanda a Assembleia de Deus em Santo Antônio do Lopes, município maranhense localizado a 815 km de Fortaleza, cidade onde fez suas refeições no réveillon em pleno recesso parlamentar.

Só para o mandato

O chamado cotão pode, sim, ser utilizado para pagar despesas com alimentação, desde que observados alguns critérios. De acordo com o Ato do Primeiro-Secretário nº 5/2014, que promoveu algumas mudanças no controle de ressarcimento das verbas indenizatórias, o dinheiro pode ser usado no pagamento de refeições do parlamentar ou de terceiros, ressalvadas bebidas alcoólicas, “quando em compromisso de natureza política, funcional ou de representação parlamentar”.

No caso de a verba ser utilizada para o pagamento de refeições a servidores efetivos ou comissionados do gabinete parlamentar, o servidor que receber auxílio-alimentação oferecido pelo Senado deverá ter o valor correspondente descontado do seu benefício.

Nada a declarar

A reportagem procurou o senador Pastor Bel em busca de esclarecimentos sobre a natureza dos gastos e as circunstâncias em que foram feitos. A assessoria do parlamentar informou, no entanto, que Pastor Bel não comentaria o caso.

Não ficou claro se os gastos de R$ 410,30 e R$ 812,50, feitos nos dias 31 de dezembro de 2017 e 1º de janeiro de 2018, respectivamente, correspondem a despesas realizadas apenas pelo senador, ou se ele usou o dinheiro para pagar a conta de outras pessoas. Também não é possível saber se as despesas se referem a jantar ou almoço. Tendo em vista que a verba indenizatória só deve ser usada para ressarcir despesas com alimentação quando em compromisso de natureza política, a assessoria também não esclareceu se o senador do Maranhão cumpria alguma agenda no feriado do réveillon no Ceará em pleno recesso parlamentar, ou se ele pretende devolver o dinheiro gasto aos cofres públicos.




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