Começa hoje (08) o período denominado de “janela partidária”, período em que os deputados federais e estaduais que desejem se candidatar nas Eleições de 2018 poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato. A janela segue até a meia noite do dia 06 de abril.
A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato. A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
As trocas devem ser comunicadas a cada Tribunal Regional Eleitoral. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.
Com a janela partidária o troca-troca de partidos deve ser intenso e somente a partir deste prazo será possível verificar quais legendas saíram beneficiadas e quais partidos serão prejudicados.