Veja decisão: Justiça de Quixadá determina homologação de concurso anulado por Ilário Marques

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A 3ª Vara da Comarca de Quixadá determinou que, por meio de decisão assinada pelo juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, a Prefeitura Municipal de Quixadá homologue o concurso público anulado pelo prefeito afastado Ilário Marques. A sentença trata-se de uma tutela de urgência, o que de acordo com o Código de Processo Civil obriga a administração pública a acatar o que foi solicitado pelo Ministério Público ao Poder Judiciário, uma vez que este tipo de tutela deve ser cumprida de imediato, não tendo efeito suspensivo no caso de pedido de reexame da decisão.

Os 754 aprovados no concurso realizado pela administração João da Sapataria, esperavam ser nomeados após decreto municipal de homologação, assinado pelo então prefeito interino , Welligton Xavier (Ci), ainda no final de 2016, mas haviam tido o sonho interrompido tão logo o prefeito afastado Ilário Marques assumiu a Chefia do Executivo quixadaense em 2017, pois o petista perseguiu os concursados e anulou o certame por meio do decreto 016/2017.

Para garantir o cumprimento do que determina a Constituição Federal,  o Ministério Público do Estado Ceará (MPCE) ajuizou Ação Civil Pública requerendo a anulação do decreto baixado pelo petista e solicitou a homologação, a posse e o exercício de todos os candidatos dentro do número de vagas previstas no edital de que regeu o concurso.  O órgão solicitou ainda, a rescisão dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos efetivos previstos no Edital 001/2016 , com exceção dos prestadores de serviço gestantes ou em puerpério, bem como a abstenção de renovar ou prorrogar tais contratos de trabalho, enquanto houver candidato aprovado e não nomeado no referido certame. Além disso, pediu que novo concurso não seja realizado até que os aprovados no concurso sejam chamados para ocupar suas vagas.

O prefeito afastado llário Marques alegou que anulou o concurso porque um estudo um de impacto financeiro, precedente ao certame, não havia sido realizado pela gestão que promoveu o concurso. O petista havia acusado o Ministério Público de falsificar o documento e anexar a Ação Civil Pública que solicita a homologação do concurso. O gestor afastado alegou que era necessária “a realização de perícia em todos os documentos apresentados pelo ex-prefeito municipal e secretária de administração, legislatura 2013/2016, a fim de aferir veracidade do documento apresentado e intitulado de “Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro…”, argumentou a administração petista.

O MPCE fundamentou que a gestão que anulou o concurso extraviou o documento de estudo financeiro, uma vez que o governo de João Hudson realizou estudo de impacto nas contas do município, finalizado no dia oito de dezembro de 2015. A existência e originalidade do documento foram confirmadas pelo juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, que, em sua decisão sobre o mérito, disse “que resta devidamente comprovada a produção do referido estudo, conforme documentos de Fls 4.548/4.548, datado de 08/12/2015”, disse.

O juiz foi cauteloso ao informar que o provimento das vagas pelos concursados irá acabar com o “inchaço” da folha de pagamento do município, tendo em vista que há postos de trabalho ocupados por temporários contratados por Ilário Marques que devem ser ocupados pelos aprovados no certame. “A previsão de provimento de 754 (setecentos e cinquenta e quatro) cargos efetivos em contraposição aos inúmeros vínculos temporários na administração, acarretaria, ao contrário do que afirma o ente público, a redução do inchaço de folha de pagamento, bem como criaria panorama de custos compatível com os ditames da Lei nº101/2000 (LRF)”, esclareceu.

O magistrado revelou ainda que o Plano Plurianual  2014/2017 previa orçamento para realização do concurso público de 2016. “Houve expressa previsão de dotação relativa à realização de concurso público para o preenchimento de vagas necessárias ao bom andamento dos serviços públicos municipais, consoante se vê à fl.2953 dos autos”.

O titular da 3ª Vara da Comarca de Quixadá ratificou ainda as exigências constitucionais de ingresso no serviço público por meio de concurso, sendo ação ilegal, pessoal, imoral e ineficiente a contratação a bel prazer do administrador, isso porque a contratação de servidores a título de temporário é exceção artigo 37 da Constituição Federal, entretanto constatou-se que a gestão afastada na operação “Fiel da balança” desobedecia o que prega a Carta Magna. “Acontece que no âmbito do executivo municipal de Quixadá, a contratação de temporários passou a ser regra desvirtuando a regra maior (CF/1988)”.

Ele destacou também que na anulação do concurso foi o meio encontrado por Ilário Marques para acomodar, nos cargos públicos, seus apoiadores da campanha eleitoral de 2016. “A saída encontrada pela gestão para desvalorização dos candidatos foi a anulação do certame, único quadro favorável à preservação dos “contratos de fidelidade” concebidos em sua maioria no período das eleições”, pontuou.

Em relação ao decreto do 016/17 do prefeito e que anulou o concurso, o magistrado reafirmou que a medida municipal foi o modo encontrado pelo prefeito llário Marques de satisfazer seus desejos pessoais e desprezar os aprovados no certame. “A conduta do chefe do poder executivo violou a boa-fé, na medida em que a edição do decreto 016/2017, em meio à segurança de um concurso fiscalizado pelo MP em todas as suas etapas, e que arrecadou mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) com inscrição dos candidatos (fls 233/234), bem como diante da ausência de um prévio procedimento administrativo, atendeu a fins pessoais do agente público e de suas pastas, contrariando a confiança e expectativa depositadas pelos milhares de candidatos habilitados”.

Por fim, o magistrado vedou ao município decretar medidas para anulação do concurso, sob pena de multa de 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada decreto publicado; contratação de temporários e nomeação de cargos comissionados, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada contrato firmado; proibição de novo concurso para preenchimento de cargos efetivos, sob pena de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada edital lançado e obriga a prefeitura a homologar o concurso no prazo de 5(cinco) dias, sob pena diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada ao valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais).

A vitória dos aprovados no certame trouxe esperança ao advogado dos concursado, Leandro Teixeira, que espera que a nova gestão cumpra o que determinou o Poder Judiciário. “Esperamos que o prefeito interino, João Paulo Meneses, acate a decisão e homologue o concurso. Os concursados estão satisfeitos, pois a justiça foi feita”, comemora Teixeira.

Abaixo você pode ler a decisão do magistrado.




Comentários

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  1. Sem mais delongas,já esperamos muito.Que cumpra-se a justiça e convoquem os concursados.Não tem mais o que protelar.

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