A Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou que realizou o embargo provisório da barragem Granjeiro, em Ubajara, no Ceará, cujo empreendedor é a Agroserra Companhia Agroindustrial Serra da Ibiapaba, na última quarta-feira (13). A penalidade tem como objetivo fazer com que a empresa adote medidas imediatas de segurança para minimizar os riscos de rompimento da estrutura, tendo em vista a existência de 15 famílias que vivem no vale a jusante (abaixo) e podem ser atingidas pelo rompimento da estrutura.
Medidas de contenção da erosão já foram concluídas e agora está em andamento escavação de canal ao lado da barragem para liberação controlada de água e redução do armazenamento. Por precaução, a ANA recomendou a evacuação da população residente no vale a jusante, o que foi executado pela defesa civil estadual na noite de ontem (16).
Enquanto houver o embargo provisório, a empresa não poderá operar a barragem Granjeiro, no leito do riacho Jaburu, até que seja garantida a segurança da estrutura e sejam atendidas todas as exigências cobradas pelo órgão.
A partir de comunicado da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), que aconteceu em 12 de março, técnicos do órgão cearense e da ANA foram imediatamente ao local e verificaram uma erosão significativa no talude a montante (rio acima) da barragem, o que pode resultar no rompimento da estrutura. Em função deste risco, foi deflagrada a situação de emergência, conforme definição da Resolução ANA nº 236/2017. Esta situação acontece em caso de possíveis danos à integridade estrutural e operacional da barragem, à preservação de vidas, à saúde pública, à propriedade e ao meio ambiente.
A partir desta semana ações para melhoria das condições de segurança da barragem Granjeiro estão sendo implementadas in loco pela ANA, COGERH, Prefeituras Municipais de Ubajara e Tianguá e a Defesa Civil do Estado do Ceará, como: a realização de contenção do processo erosivo no talude de montante da barragem e medidas para escoamento da água.
De acordo com o órgão, desde 2017, a ANA vem autuando o empreendedor da barragem Granjeiro para regularização. Tendo em vista a situação de abandono da barragem e a inação do empreendedor foi emitido o embargo provisório.


