Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aprovaram, na última terça-feira (30), o projeto de lei nº 37/2019 que institui a cobrança pelo uso de equipamentos de monitoramento eletrônico por preso ou apenado, como é o caso das tornozeleiras eletrônicas.
O projeto é oriundo do Governo do Estado, e estabelece que o equipamento deverá ser instalado no preso, ou no apenado, em até 24 horas após a comprovação de pagamento. O texto, também, determina que o equipamento tem que ser mantido conservado e em perfeito estado de uso, devendo o preso ser responsabilizado em caso de dano ou avaria. Essa avaliação do estado do aparelho será feita no momento da sua entrega.
Para o preso que não tiver condições financeiras, o projeto prevê que deverá ficar isento da cobrança, contudo ele deverá comprovar que o pagamento o privará, e a sua família, do mínimo necessário para o sustento.
Para justificar a cobrança, o governador Camilo Santana disse que os altos recursos utilizados com a aquisição e manutenção dos equipamentos fazem falta enorme em áreas sensíveis à população cearense, como saúde e educação.


