Após prefeito de Quixadá recusar convocar concursados, Ministério Público da parecer favorável para justiça obrigar a convocação

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O drama vivido pelos aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Quixadá, anulado pelo prefeito, Ilário Marques (PT) e validado pela justiça, parece não ter fim. Os advogados aprovados no certame, por exemplo, mesmo após mais de um ano da validação pela 3ª Vara da Comarca ainda não foram nomeados e empossados.

Um dos aprovados nesta área resolveu que não iria mais esperar e deu entrada, na 3ª Vara da Comarca de Quixadá, em um Mandado de Segurança Repressivo com pedido de liminar contra ato omissivo do prefeito municipal em não convocar, nomear e empossar os advogados aprovados no concurso.

O edital do concurso público previa seis vagas para advogados, contudo, desde a homologação do mencionado certame, em 3 de setembro de 2018, até o presente momento, nenhum dos aprovados na área ainda não foi empossado. Na peça do Mandado de segurança, o aprovado destaca a admissão irregular de servidores ocupantes de cargos comissionados com funções idênticas a de advogado do município.

A Prefeitura de Quixadá justifica que que os cargos de Procurador Municipal e Advogado do Município não se confundem. Mas, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em seu pronunciamento ao juiz da 3ª Vara da Comarca, recomenda que prefeito de Quixadá convoque advogados aprovados no concurso e diz que “as descrições e atribuições dos referidos cargos públicos, não ficou claro, no caso in comentum, o que realmente difere uma função pública da outra, tendo em vista que ambas possuem como atribuição primordial a representação em juízo da edilidade”.

O MP lembra ainda que “se existe demonstração da necessidade de provimento de pessoal para determinada função pública, há que se observar a prevalência da convocação daqueles indivíduos que se submeteram a exame de aferição de mérito”. O órgão usou como fundamento para defesa o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado que já firmou entendimento no sentido de reconhecer a prevalência da convocação de aprovado em concurso.

Por fim, o Ministério Público, em seu parecer em relação ao mandado de segurança de um dos advogados aprovado e ainda não nomeado, opina pelo deferimento da tutela antecipada, “ainda que o momento processual seguinte seja a apreciação do mérito, fato que não impede a apreciação da tutela antecipada, que inclusive pode ser concedida em tempo da própria sentença”.




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