A tentativa do prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), de censurar a imprensa e os quixadaenses ganha mais um capítulo. Dessa vez, o petista recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para tentar calar o Sistema Monólitos de Comunicação e uma cidadã.
Acontece que, o município de Quixadá ingressou com uma ação a fim de que o site Monólitos Post retirasse a matéria intitulada de “Quixadá: Jovem posta em rede social exames da mãe com resultados diferentes e prefeito diz que ação é criminosa”. Na mesma petição, a prefeitura pediu ainda que uma cidadã apagasse do seu perfil pessoal nas redes sociais Facebook uma postagem que criticava o serviço desorganizado de saúde.
Em primeira instância, o pedido já havia sido negado pela magistrada titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, motivo pelo qual os agentes públicos recorreram no intuito de que as críticas realizadas contra o precário sistema de saúde local fossem retiradas da internet.
Mas, ao fazer justiça, a Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva negou o recurso do município. “A propósito, a situação se afigura mais delicada porque em se tratando de os ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a críticas e à opinião pública, principalmente em época de eleição, contudo, nessa quadra processual, em juízo de cognição sumária, sopesados os valores em conflito, perfazendo uma ponderação, fulcrado no princípio da proporcionalidade, mostra-se recomendável que se dê prevalência à liberdade de expressão, pensamento, informação e de crítica, como preço que se paga por viver num Estado Democrático”, observou a magistrada
Portanto, o que o prefeito Ilário Marques (PT) buscava era retirar da internet as manifestações de pensamento publicadas pelo site Monólitos Post e por uma cidadã quixadaense, referente a ineficiência verificada na saúde pública do município. A atitude do gestor, sem dúvida alguma, representa um gravíssimo atentado contra a liberdade de imprensa e de expressão, visto que tentou submeter o povo a “lei da mordaça”.
Quando a imprensa é ameaçada, atacada ou censurada, é um ataque direto à liberdade de expressão de uma sociedade. A conduta do petista se mostrou totalmente incompatível com o regime democrático, principalmente porque estamos no ano das eleições municipais, onde o mesmo já se declarou pré-candidato a reeleição, e no período em que Quixadá recebe recursos públicos de grandes vultos repassados pelo Governo Federal, para serem gastos sem licitação por conta da situação de emergência provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Mais grave ainda é o fato de que o Chefe do Poder Executivo retornou ao cargo após o deferimento de uma liminar da justiça, quando o mesmo estava afastado das funções em virtude da “Operação Fiel da Balança”, que investiga uma grave denúncia de corrupção na prefeitura, onde o Ministério Público denunciou um esquema criminoso de recebimento de propina do contrato do lixo que tinha como destino, segundo os promotores, abastecer a campanha da esposa do prefeito, Rachel Marques (PT), que foi candidata a deputada federal nas eleições de 2018.
Confira abaixo a decisão da Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.