Meios de comunicação de Madalena e Boa Viagem devem evitar a divulgação de pesquisas eleitorais não registradas

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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria Eleitoral da 63ª Zona que abrange os municípios de Boa Viagem e Madalena, expediu uma recomendação nesta terça-feira (30) para que os veículos de imprensa das duas cidades não divulguem, por qualquer meio, pesquisas eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral, ainda que sejam meros comentários de pesquisas de opinião relacionadas com as eleições municipais de 2020.

O promotor eleitoral Alan Moitinho explica que, desde 1º de janeiro de 2020, as pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2020 ou aos candidatos estão autorizadas. Essas sondagens precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral em até cinco dias antes da divulgação e todas devem estar inscritas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra faz parte da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral e da Lei nº. 9.504/1997.

Segundo Alan Moitinho, todo o processo de registro de pesquisas eleitorais é eletrônico, via internet e pode ser feito a qualquer tempo, não sendo necessário fazer o procedimento no mesmo horário de funcionamento dos Tribunais Eleitorais. E as entidades e empresas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.

Por isso, o promotor alerta que a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração cível eleitoral, punida com multa entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00, conforme o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei n. 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. “O veículo de comunicação é responsável pela divulgação de pesquisa não registrada, sujeitando-se à multa prevista na legislação, mesmo quando apenas reproduzindo pesquisa divulgada por outro órgão de imprensa. Vale ressaltar que a divulgação da pesquisa não registrada por meio do aplicativo WhatsApp possui potencial de atingir número expressivo de pessoas, pois tal divulgação transborda o limite do diálogo privado, provocando desequilíbrio repreensível” detalha Alan Moitinho.

Assim, na recomendação, o MPCE também requer que os veículos se abstenham de dar publicidade a pesquisas que tenham aparência de fraude. Além disso, a Promotoria requisita que, a partir de 16 de agosto de 2020, a imprensa não realize nem divulgue enquetes referentes ao processo eleitoral, envolvendo, portanto, o desempenho de candidatos e partidos, como também da administração pública, principalmente quando o agente político for potencial candidato à reeleição. Por fim, o MPCE orienta que a imprensa encaminhe à Promotoria as pesquisas que lhes forem apresentadas para divulgação sem o devido registro ou que tenham a aparência de fraude.




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