Homem flagrado conduzindo acima da velocidade em Quixeramobim terá que pagar um salário mínimo

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O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim homologou, nesta terça-feira (04), – pela primeira vez de forma virtual – um Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Município. Segundo os autos do processo, o investigado, no dia 21 de julho de 2019, foi flagrado conduzindo veículo automotor acima da velocidade permitida na CE-060, próximo de estações de embargue e desembarque de passageiros da rodoviária de Quixeramobim, e com o agravante de ter ingerido bebida alcoólica.

Com o acordo, o investigado terá que participar de um curso de reciclagem para condutores de veículos automotores na Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim. Ele confessou os delitos, não é reincidente e não havia sido beneficiado nos últimos cinco anos com um acordo de não persecução. O homem também deverá pagar o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) dividido em quatro vezes, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 20 de agosto deste ano e as restantes com o vencimento até o dia 20 dos meses seguintes.

Vale lembrar que o artigo 28-A do Código de Processo Penal detalha que um Acordo de Não Persecução Penal pode ser celebrado mediante confissão integral e circunstanciadamente do fato cometido e infração penal, praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos de reclusão.




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