Mais um fato inusitadíssimo ocorreu recentemente na atual administração municipal de Quixadá. Isso porque o prefeito da cidade Ilário Marques (PT) resolveu abrir um processo contra o promotor de justiça Dr. Cláudio Chaves Arruda, titular da 4ª Promotoria desta comarca. Ou seja, em Quixadá um político investigado, e que já foi afastado por corrupção, tenta penalizar o investigador.
Cláudio Chaves é conhecido na cidade como um promotor de justiça atuante no que diz respeito ao combate à corrupção e às ilegalidades. A bem pouco tempo, Dr. Cláudio se destacou ao instaurar um Inquérito para investigar ao mau uso do dinheiro do FUNDEB na gestão petista, porque o prefeito negava o pagamento do terço de férias aos professores e por ainda está devendo o reajuste legal do magistério referente ao ano de 2018. Foi por conta desse inquérito que a gestão foi forçada a pagar o terço adicional de forma parcelada.
Por outro lado, Ilário Marques já foi afastado do cargo por suspeita de corrupção, possui condenação confirmada pelo STJ por falsidade documental, tem contas desaprovadas no TCU, é réu em vários processos na justiça, é investigado na “Operação Fiel da Balança”, teve o genro Neto Dias, que era considerando o mandachuva da gestão, preso e acusado também de corrupção e o seu companheiro de primeira hora, Ivan Construções (PT), foi preso e afastado da presidência da Câmara em razão de uma operação que investiga um grande esquema de desvio de dinheiro do Legislativo e do Executivo.
No processo contra o promotor, o petista alega que fez um requerimento pedindo a senha de um procedimento investigatório criminal que tramita em segredo de justiça no âmbito do Ministério Público Estadual. Segundo o gestor, Dr. Cláudio teria indeferido o pedido para fornecer a senha porque o procedimento estaria sob sigilo. Inconformado, o petista declara que a senha deveria ser fornecida a ele porque o mesmo figura como investigado. Veja o que ele disse:
“ASSIM, A DECISÃO É MANIFESTADAMENTE ILEGAL, E FERE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE DE TER VISTA DOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR, ONDE ESTE FIGURA COMO INVESTIGADO E OU INTERESSADO”.
Revoltado por não obter a senha de uma investigação em segredo de justiça, Ilário Marques foi mais longe e ingressou com um mandado de segurança criminal contra o promotor e requereu na justiça a abertura de processo por crime de desobediência e de inquérito policial pelo crime de abuso de autoridade previsto no art. 32 da Lei nº 13. 869/2019, com pena de prisão de seis meses a dois anos. Veja o pedido do prefeito contra o promotor:
“B) CASO HAJA RECALCITRÂNCIA, SEJA O RESPONSÁVEL, ALUDIDO NO PREÂMBULO, RESPONSABILIZADO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA”.
“D) SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS A DELEGACIA DE POLICIA PARA QUE SEJA ABERTO O COMPETENTE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE COATORA PELO COMETIMENTO DO TIPO DESCRITO NO ART. 32 DA LEI Nº 13.869/2019”.
No entanto, o referido processo contra o Ministério Público só retrata o verdadeiro perfil da atual gestão, que ao invés de se preocupar em administrar bem a cidade, o atual gestor utiliza-se do cargo para fazer provocações e perseguições. Nada de útil foi apresentado para os quixadaenses neste governo. Na cidade, é público e notório o comentário de que o mesmo ainda não foi afastado pela Câmara Municipal porque conseguiu o apoio de alguns parlamentares, de uma hora para outra, simplesmente à custa do uso indevido da máquina pública.
Apesar essa celeuma, o processo que o prefeito entrou contra o Ministério Público poderá desencadear outro processo porque o petista foi defendido pelos procuradores do município que são remunerados pelos cofres públicos. Como não foi demonstrado nenhum interesse público na questão, as autoridades competentes poderão entender que o investigado deveria está sendo representado por advogados particulares e não por procuradores pagos pelo povo. Afinal, qual o interesse do povo está sendo defendido nesse caso? O STJ, inclusive, já conformou a condenação de agentes públicos por utilizar a procuradoria para defender interesses particulares no Recurso Especial de nº 1.239.153 – MG, do STJ.
Além disso, o magistrado da 3º Vara desta Comarca Adriano Ribeiro Furtado Barbosa já fez a primeira análise do processo contra o MP e não concedeu a liminar requerida pelo prefeito, argumentando que nos casos em que as diligências ainda estão em andamento a investigação deve permanecer em sigilo. Veja o que disse o magistrado:
“QUANTO AO PLEITO LIMINAR, IMPENDE DESTACAR QUE, NÃO OBSTANTE A SÚMULA VINCULANTE Nº 14 DO STF CONFERIR AO DEFENSOR AMPLO ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, O VERBETE LIMITA TAL ACESSO AOS ELEMENTOS JÁ DEVIDAMENTE DOCUMENTADOS, OU SEJA, DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO DEVEM PERMANECER SOB SIGILO, PARA GARANTIR SUA EFETIVIDADE.”
Em meio a tudo isso, a sociedade quixadaense aguarda apenas justiça, pois não é normal tudo isso acontecer sem que haja uma resposta urgente das autoridades competentes, sob o risco de uma decisão tardia se tornar sem qualquer efeito.
Abaixo você confere a decisão do magistrado da 3ª Vara de Quixadá.