Após ação do Ministério Público do Ceará, a 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem determinou interdição do lixão de Boa Viagem, conhecido como “Olho D’Água”. Conforme a sentença, o município tem cinco meses para apresentar o projeto do aterro sanitário protocolado, seis meses para dar início às obras doze meses para a entrega, sob pena de multa de 500 reais por dia de atraso.
A decisão, protocolada na última sexta-feira (25), também determina a criação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, além do cadastramento dos catadores e fornecimento de equipamentos de proteção individual semelhante aos utilizados pelos garis da cidade. Também foi solicitada a garantia do transporte diário desses profissionais e a disponibilização de água potável para a realização da higiene dos catadores.
O município tem o prazo máximo de 30 dias, contados do início da operação do aterro sanitário, para encerrar completamente as atividades do Lixão Olho D’Água.
Atuação do MPCE
Em 2018, a Promotoria de Justiça Boa Viagem solicitou a interdição do lixão e a recuperação da área. Na investigação feita pelo MPCE, ficou demonstrado que há mais de 10 anos o lixo vinha sendo depositado a céu aberto, em condições inadequadas, expondo a população a diversas doenças e o meio ambiente a uma degradação que poderá vir a ser irreversível no futuro. Tais irregularidades constam nos autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama) e estão embasadas em relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará. Clique aqui para mais informações.