Justiça Eleitoral libera a realização de caminhadas, reuniões e carreatas em Quixadá; comícios são proibidos

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Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (30) de forma virtual e que contou com as participações do Juiz Eleitoral Dr. Welithon Alves de Mesquita, da Promotora Eleitoral Dra. Gina Cavalcante Vilasboas e representantes das coligações e partidos políticos, ficaram definidas as regras para as eleições 2020 no município de Quixadá.

Ficou acordado entre os participantes da reunião, que estão liberados a realização de caminhadas, passeatas, carreatas e reuniões com até 100 pessoas, seguindo o decreto estadual em vigor e adotando todas as medidas sanitárias como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel. Por outro lado, foi consenso entre os participantes, a proibição da realização de comícios, modalidade de eventos que promovem grande aglomeração de pessoas.

Durante a reunião foram definidos ainda outros pontos como: Sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, distribuição, através do sistema informatizado do TSE (Sistema HE), do tempo da propaganda eleitoral gratuita, em rede, elaboração do plano de mídia para a propaganda eleitoral, através de inserções, pelos partidos políticos e emissoras de rádio, elaboração e aprovação de acordo entre os partidos e coligações e as emissoras de rádio, dispondo sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita. 

 




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