EXCLUSIVO: Após processar Promotor, prefeito de Quixadá entra com ação contra Juiz Eleitoral e tenta intimidá-lo

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Historicamente, todo e qualquer gestor público que adota uma linha democrática de administrar costuma manter uma relação de harmonia e respeito com os demais poderes da República. Ao que tudo indica, porém, em Quixadá, com relação ao atual comando do Poder Executivo municipal, a ideia é bem diferente de democracia e respeito às instituições.

Recentemente o atual prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT) requereu na justiça a abertura de um processo por crime de desobediência e de um inquérito policial pelo crime de abuso de autoridade contra o promotor de justiça Dr. Cláudio Chaves Arruda, titular da 4ª Promotoria desta comarca. Nesse caso específico, o petista alega que não obteve a senha de um processo investigatório tramitando em segredo de justiça e somente por isso resolveu processar o membro do Ministério Público.

Dessa vez o prefeito resolveu mover uma ação contra o juiz da 6ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, Dr. Welithon Alves de Mesquita. A razão do processo seria porque o Juiz Eleitoral proferiu uma decisão determinando que Ilário Marques providenciasse, no prazo de 24 horas, a exclusão/suspensão da veiculação de publicidade institucional configurando conduta vedada em lei.

Inconformado com a decisão da justiça, o petista resolveu então ingressar com um mandado de segurança contra o próprio magistrado na tentativa de intimá-lo, como provavelmente fez com o membro do Ministério Público. No processo contra o juiz ele alegou que a decisão do Dr. Welithon restringia o direito constitucional de livre manifestação do pensamento.

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral já julgou a ação no último final de semana. O processo teve como relator o desembargador do TRE Raimundo Nonato Silva Santos. Na decisão o relator negou o pedido do prefeito de Quixadá com ênfase nos seguintes fundamentos:

“Nesse cenário, não é razoável e nem jurídico, às vésperas de uma eleição (dentro do prazo vedado de 3 meses antes do pleito) permitir a divulgação dos feitos do atual gestor, agora na qualidade de pré-candidato, mesmo em suas redes sociais, porque isso implica em criar situação de desvantagem aos demais pretendentes ao cargo de chefe do poder executivo municipal”.

“Portanto, as razões de decidir expostas na decisão estão apresentadas de maneira clara e coerente, sendo fulcradas na legislação eleitoral pertinente. Dessa maneira, na decisão ora atacada, não vislumbro qualquer ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Trata-se, dessa forma, de inconformismo do Impetrante com a decisão refutada que não pode ser apreciado pela presente via do mandado de segurança”.

Dessa forma, as ações sucessivas de Ilário Marques contra as autoridades da justiça indicam a natureza intimidatória dessa conduta, retrato de uma política velha e do coronelismo, pois no caso do promotor o petista queria a senha de um procedimento investigatório, em segredo de justiça, e que pode ter diligências em andamento, não se justificando, assim, a obtenção da senha.

Já com relação ao processo contra o Juiz, o prefeito, agente público, bancado com o dinheiro do povo, queria se valer dessa condição para veicular propaganda institucional proibida por lei de forma totalmente livre e sem limites. Entretanto, no caso do membro do Ministério Público, a justiça negou a liminar que o prefeito pediu e no caso do magistrado o TRE indeferiu a ação do petista.

Leia abaixo a íntegra da decisão do TRE indeferindo o pedido de Ilário Marques.




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