Ilário Marques confirma que é dono de luxuosa mansão, tenta esconder da população mas é derrotado na Justiça

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Na última segunda-feira (05) o Monólitos Post noticiou com EXCLUSIVIDADE que uma mansão pertencente ao prefeito de Quixadá, Ilário Marques, localizada em uma das áreas consideradas mais nobres da praia do Porto das Dunas, em Aquiraz, havia sido um dos alvos da polícia durante a operação “Casa de Palha”, onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão. O imóvel luxuoso está localizado no condomínio Cascais, onde segundo informações, Ilário Marques é visto com bastante frequência juntamente com aliados mais próximos em momentos de lazer.

A matéria do Monólitos Post teve ampla e imediata repercussão no município de Quixadá, uma vez que o petista tenta a todo custo esconder seus imóveis luxuosos da população quixadaense, pra quem passa a imagem de um gestor humilde e sem grandes bens. Vale lembrar que Ilário Marques declarou um patrimônio milionário a Justiça Eleitoral, tendo em apenas 4 anos de gestão mais que dobrado seus bens em relação a 2016.

Logo que a reportagem foi divulgada, Ilário Marques, em mais uma tentativa de ocultar seus bens e evitar que a população tenha amplo conhecimento de seu milionário patrimônio, deu entrada em uma representação na Justiça Eleitoral contra o site Monólitos Post, com pedido de liminar em que pedia direito de resposta no referido site. No entanto, na ação apresentada, o prefeito de Quixadá confirmou ser proprietário de uma luxuosa residência no Condomínio Cascais Dunas Villege, Porto das Dunas – Aquiraz.

Ao analisar o pedido feito pelo petista, o Juiz Eleitoral, Dr. Welithon Alves de Mesquita, fez a seguinte análise: “No caso em apreço, tanto o autor como o réu estão, em tese, albergados pelo direito constitucional de expressão, o que exige cautela desse juízo no deferimento da tutela de urgência, notadamente sem garantir ao demandado que apresente suas justificativas (contraditório formal) e possa efetivamente influir na tomada de decisão (contraditório material), porque isso pode implicar em periculum in mora inverso”.

O Juiz negou ainda o pedido feito por Ilário Marques: “Assim sendo, indefiro o pedido de tutela de urgência e determino a citação do demandado”, escreveu o Juiz Eleitoral em sua decisão.

O caso representa mais uma derrota para Ilário Marques, que recentemente foi obrigado pela Justiça Eleitoral a excluir mais de 40 postagens de suas redes sociais por publicidade institucional nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral, conduta vedada pela Justiça.

Confira abaixo a decisão da Justiça Eleitoral.

 




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