Justiça Eleitoral determina exclusão de postagens nas redes sociais da Secretária de Saúde de Quixadá; multa pode chegar a R$ 50 mil

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É notório e de total conhecimento público que o prefeito de Quixadá, Ilário Marques do PT vem fazendo o uso da máquina pública para coagir funcionários a participar de atos de campanha e utilizando suas redes sociais e de seus secretários para fazer publicidade institucional o que é vedado pela Justiça Eleitoral nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral. Por este mesmo motivo, a Justiça Eleitoral já determinou a exclusão/suspensão de mais de 40 postagens tanto no Facebook quanto no Instagram de Ilário Marques onde o mesmo realizava publicidade institucional vedada.

Desta vez, a coligação “Quixadá Livre para Crescer” deu entrada em uma representação com pedido de liminar junto a Justiça Eleitoral, também por abuso de poder político e publicidade institucional vedada em suas redes sociais a partir de 15 agosto contra a secretária de saúde de Quixadá, Juliana Câmara.

Na ação, os advogados pediram a suspensão da veiculação de publicidade institucional ora denunciada durante os
três meses que antecedem o pleito eleitoral e a remoção por parte do Facebook, das postagens de Juliana Câmara que se enquadrem nas condutas vedadas durante o período eleitoral.

Em sua decisão, o Juiz Eleitoral da 6ª Zona, Dr. Welithon Alves de Mesquita, deu provimento a ação interposta pela coligação “Quixadá Livre para Crescer” e determinou a intimação da  Secretária de Saúde do Município de Quixadá, para, no prazo de 24h, proceder com a exclusão/ suspensão da veiculação de publicidade institucional relatada na inicial durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 50.000.00 (cinquenta mil reais) e a intimação do Facebook para exclusão também em 24h das postagens consideradas irregulares e vedadas durante o período eleitoral.

Em pesquisa realizada na manhã desta sexta-feira (09), pode-se perceber que a decisão judicial ainda não foi cumprida nem pela secretária de saúde, Juliana Câmara nem pelo Facebook.

Leia abaixo a decisão completa da Justiça Eleitoral.




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