É notório e de total conhecimento público que o prefeito de Quixadá, Ilário Marques do PT vem fazendo o uso da máquina pública para coagir funcionários a participar de atos de campanha e utilizando suas redes sociais e de seus secretários para fazer publicidade institucional o que é vedado pela Justiça Eleitoral nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral. Por este mesmo motivo, a Justiça Eleitoral já determinou a exclusão/suspensão de mais de 40 postagens tanto no Facebook quanto no Instagram de Ilário Marques onde o mesmo realizava publicidade institucional vedada.
Desta vez, a coligação “Quixadá Livre para Crescer” deu entrada em uma representação com pedido de liminar junto a Justiça Eleitoral, também por abuso de poder político e publicidade institucional vedada em suas redes sociais a partir de 15 agosto contra a secretária de saúde de Quixadá, Juliana Câmara.
Na ação, os advogados pediram a suspensão da veiculação de publicidade institucional ora denunciada durante os
três meses que antecedem o pleito eleitoral e a remoção por parte do Facebook, das postagens de Juliana Câmara que se enquadrem nas condutas vedadas durante o período eleitoral.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral da 6ª Zona, Dr. Welithon Alves de Mesquita, deu provimento a ação interposta pela coligação “Quixadá Livre para Crescer” e determinou a intimação da Secretária de Saúde do Município de Quixadá, para, no prazo de 24h, proceder com a exclusão/ suspensão da veiculação de publicidade institucional relatada na inicial durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 50.000.00 (cinquenta mil reais) e a intimação do Facebook para exclusão também em 24h das postagens consideradas irregulares e vedadas durante o período eleitoral.
Em pesquisa realizada na manhã desta sexta-feira (09), pode-se perceber que a decisão judicial ainda não foi cumprida nem pela secretária de saúde, Juliana Câmara nem pelo Facebook.
Leia abaixo a decisão completa da Justiça Eleitoral.