Conselheiros Tutelares de Itapiúna e Capistrano não devem ser usados em atividades políticas

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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça da 105ª Zona Eleitoral, recomendou na última sexta-feira (16) que os presidentes dos Conselhos Tutelares dos municípios de Aratuba, Capistrano e Itapiúna adotem as medidas necessárias para orientar todos os conselheiros sobre a vedação de propaganda ou atividade político-partidária nos referidos Conselhos.

Conforme o promotor eleitoral João Pereira Filho, a vedação está prevista na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e no artigo 41, inciso III, da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Cabe ressaltar que o conselheiro tutelar que praticar alguma das condutas vedadas estará sujeito às penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o Conselho Tutelar.




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