A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, aprovou na sessão plenária administrativa desta quinta-feira (05), o pedido do TRE do Ceará de envio de forças federais para reforçar a segurança das eleições nos municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Pacajus, Horizonte e Itaitinga. Também foram aprovados os pedidos de tropas para o Piauí e Tocantins nas eleições deste mês. O objetivo é utilizar a Força Federal como auxílio para a garantia do livre exercício do voto e da normalidade das eleições. A medida está prevista no inciso 14 do artigo 23 do Código Eleitoral.
No último dia 8 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo des. Haroldo Máximo, decidiu pela necessidade do envio de tropas federais para reforçar a segurança dos eleitores nos 10 municípios, no dia da votação, 15 de novembro.
A decisão veio depois de estudo da Comissão de Segurança Permanente do TRE-CE, que elaborou um levantamento a partir de demandas dos 109 juízes eleitorais do Estado. De posse dessa consulta, a comissão, presidida pelo desembargador Francisco Gladyson Pontes, indicou a indispensabilidade desse auxílio à segurança na eleição nos dez municípios e que poderão ocorrer novas manifestações a respeito no decorrer do processo eleitoral até a ocorrência das eleições. Após, abriu-se vista à procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, que requereu integral acolhimento das conclusões da comissão, com consequente encaminhamento ao TSE, nos termos da Resolução 21843 e a Presidência do TRE encaminhou a matéria à consideração da Corte.
Caberá ao comando da 10ª Região Militar conduzir o planejamento e atuação das tropas na garantia do voto e da apuração.