A Justiça Eleitoral através da 45ª zona do município de Massapê, suspendeu uma pesquisa de intenção de votos que seria realizada pela empresa Adhemar Barros Fernandes / Alternativa Dados, por suspeita de fraude e favorecimento político. Este mesmo instituto teve outra pesquisa impugnada na última sexta-feira (05) no município do Crato.
Entre os motivos que levaram a impugnação do levantamento, estão favorecimento para determinados candidatos, pois em análise dos dados da pesquisa, como metodologia e plano
amostral, foi possível verificar uma série de incongruências e variáveis tendenciosas para certos
subgrupos populacionais.
Além disso, na decisão, o Juiz afirmou que: “constatei que, de fato, no endereço indicado como sede da empresa de pesquisa (Rua Osvaldo Cruz, 1856, Caucaia/CE), não existe, aparentemente, qualquer imóvel comercial/empresarial – apenas residenciais -, o que gera dúvidas razoáveis acerca
de sua idoneidade”.
Sendo assim, o Juiz Eleitoral, Dr. Gilvan Brito Alves Filho, determinou a imediata impugnação da pesquisa realizada pela empresa Adhemar Barros Fernandes / Alternativa Dados.
Confira abaixo a decisão completa.