A Justiça Eleitoral através da 5ª zona do município de Baturité, impugnou uma pesquisa de intenções de votos no município de Pacoti e que seria realizada pela empresa ADHEMAR BARROS FERNANDES – ME. Este já é o terceiro município que o mesmo instituto tem pesquisas de intenções de voto, impugnada pela Justiça por suspeita de fraude e favorecimento de determinado candidato.
De acordo com a decisão proferida pela Juíza Eleitoral, Dra. Verônica Margarida Costa de Moraes, “a pesquisa é claramente tendenciosa e há fortes indícios de a contratada não ser empresa regularmente constituída, consoante se infere da decisão do Juízo Eleitoral de Sobral, que ao apreciar semelhante demanda, suspendeu a divulgação de pesquisa realizada pela mesma empresa”.
“Tais irregularidades, de per si, retiram a idoneidade e a seriedade de que devem ser revestidas as pesquisas eleitorais, de sorte que a análise dos demais requisitos, no particular as alegadas discrepâncias quanto ao plano amostral e aos dados dos entrevistados se faz, neste momento preambular, de todo dispensável”, confirma a Juíza em sua decisão.
Por fim, Dra. Verônica Margarida, concede a tutela de urgência e, em consequência determino a
suspensão da divulgação da pesquisa ora impugnada, registrada no TSE sob o CE – 09509/2020,
realizada pela empresa demandada, ADHEMAR BARROS FERNANDES – ME sob pena de multa de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em caso de descumprimento.
Antes do município de Pacoti, a mesma empresa já havia tido pesquisas impugnadas nos municípios do Crato, Massapê e Sobral por indícios de fraude.
Confira abaixo a decisão completa.