A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os dias 17 e 24 de janeiro. A decisão foi em resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) que pediu o adiamento do exame alegando avanço da pandemia de coronavírus no país.
Mas a juíza que analisou o caso, Marisa Cucio, entendeu que as medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) são suficientes para garantir a segurança dos estudantes. A magistrada destacou ainda que “há orientação para as pessoas consideradas do grupo de riscos – que realizarão as provas em salas com menor número de participantes, em percentual de 25% da capacidade total”. A decisão cita ainda os vestibulares da Fuvest e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que ocorreram sem impedimentos. “O adiamento causará certamente prejuízos financeiros, mas também poderá comprometer a própria realização do Enem no primeiro semestre de 2021, além da possibilidade de impedir o prosseguimento da formação acadêmica de muitos participantes, ante a demora na correção das provas”, concluiu a magistrada.
A mesma juíza já havia concedido, em abril do ano passado, uma liminar (decisão provisória) determinando o adiamento do Enem 2020. Na ocasião, ela entendeu que as desigualdades sociais prejudicavam a concorrência, uma vez que alunos de escola pública possuíam mais dificuldades de acesso ao ensino médio do que os de escola privada, devido às medidas de isolamento social.
Desta vez, a magistrada alegou que não poderia mais levar esse argumento em consideração, uma vez que sua primeira decisão acabou sendo derrubada em segunda instância.
A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio afirmou que, conforme verificado junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, os participantes do Enem estão sendo orientados a tomar medidas preventivas de contágio, como o uso de máscaras e a manutenção do distanciamento social.
Ela disse que o Inep tomou outras medidas, como o aumento em 40% do número de salas, de modo a aumentar o distanciamento. “Portanto, não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança”, escreveu a magistrada.