Refis: Prefeitura de Quixadá oferta facilidades para pagamentos de tributos com descontos durante a pandemia

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Contribuintes de Quixadá que possuem dívidas com o município, terão mais um meio para quitar os débitos vencidos. O prefeito de Quixadá, Ricardo Silveira, sancionou nesta terça-feira (2) o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021, destinado a oferecer facilidades para quem está em inadimplência com dívidas tributárias, através de parcelamento alongado e descontos que podem chegar a até 95%. A lei já foi aprovada pela Câmara de Vereadores.

A iniciativa é uma proposta do executivo quixadaense para dar maior facilidade a quem possui débitos na dívida ativa do Município. O Refis 2021 pode ser aderido até o dia 30 de abril deste ano. A pandemia do coronavírus tem causado uma mudança na economia, impactando o movimento do comércio e gerando redução da jornada de trabalho dos prestadores de serviço. Por esses motivos Ricardo Silveira vê a medida como válida.

“Nós temos acompanhado como tem sido difícil para todos, em geral, esse momento de pandemia. São muitas dificuldades, então, essa lei que sancionamos é uma medida importante para garantir mais facilidades, para permitir que os munícipes possam se estar quites com a gestão, mas que para isso, contem com meio que amenizem esses valores, permitindo um abatimento das quantias”, frisou Ricardo Silveira

O Programa de Recuperação Fiscal oferece redução de multas moratórias e dos juros de mora, além de condições de parcelamento por períodos estendidos. Poderão aderir ao Refis os que possuem débitos de natureza tributária ou não, inscritos na dívida ativa ou não, ajuizados ou não, com exibilidade suspensa ou não, e que tenham sido gerados até o dia 31 de dezembro de 2020.

Conforme a lei também estão aptas a serem refinanciadas as dívidas oriundas de multas de trânsito que foram aplicadas até o dia 31 de dezembro de 2019 e que ainda estejam em aberto. Para qualquer dos débitos a serem negociados o parcelamento poderá ser feito em até 15 vezes e com descontos que podem chegar a até 95%.

O valor mínimo da parcela negociada deve ser a partir de R$ 50, dependendo do quantitativo a ser negociado e logo após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte já poderá obter o direito a emitir a Certidão Positiva de Débitos Tributários com efeito negativo. Quem aderir ao Refis também vai ter suspensa as ações judiciais que estejam em curso no caso de débitos em aberto junto a dívida ativa.




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