A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) autuou um homem de 29 anos pelo crime de perseguição, também conhecido como “stalking”, na última sexta-feira (16), em Icó. Ele é suspeito de perseguir uma mulher de 34 anos. De acordo com a polícia, a vítima teve um “perfil fake” criado em uma rede social direcionando conversas para o número de telefone dela. Cerca de 20 homens entraram em contato com a mulher para marcar encontros sexuais.
Após diligências dos policiais civis, o suspeito foi identificado e confessou a prática. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado com base no artigo 147-A do Código Penal, por “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A Lei nº 14.132/2021 foi sancionada no início do mês e publicada no Diário Oficial da União.Ela altera o Código Penal para incluir o art. 147-A, que tipifica a perseguição e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A perseguição está relacionada por ameaças, tortura, atormento ou situações que possam infligir violência à vítima. Essa perseguição pode ser por qualquer meio, porém se tornou frequente na Internet, interferindo na integridade psicológica e na privacidade da vítima.
O “stalking” foi criminalizado com o objetivo de oferecer proteção às vítimas prejudicadas por esta conduta. A inclusão desse tipo de crime no Código Penal auxilia, principalmente, as mulheres. Isso porque as vítimas costumam ser mulheres.