Município cearense desobriga uso de máscaras em espaços públicos; Ministério Público recorre

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A prefeitura de Nova Olinda editou um decreto que desobriga moradores a utilizar máscaras em espaços públicos. A decisão ultrapassa os limites do decreto estadual que continua obrigando o uso de máscaras por parte da população cearense, seja em espaços públicos ou privados.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, acionou, nesta quarta-feira (06), a Prefeitura do Município para que seja revogado o decreto nº 057/2021, também publicado nesta quarta-feira, que desobriga a utilização de máscaras em espaços públicos. No ofício, o MPCE reforça que não é permitida a publicação de atos desse tipo em virtude de ainda permanecerem em vigor o Decreto Estadual nº 33.965/2020, que obriga a utilização do equipamento de proteção facial em locais públicos no Ceará, e a Lei Federal nº 14.019/2020, que também determina o uso obrigatório de máscaras pela população. A Prefeitura de Nova Olinda, que já foi notificada, tem até 24 horas para informar ao MPCE sobre a revogação do decreto, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Conforme o ofício enviado pelo MPCE à Prefeitura de Nova Olinda, “os municípios podem legislar sobre as condutas preventivas e de combate à Covid-19, entretanto, não podem revogar, alterar ou flexibilizar as normativas estaduais e da União, exceto para torná-las ainda mais eficientes”.




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