O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, nesta segunda-feira, 24/10, à unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito eleito em Capistrano, Antônio Soares Saraiva Júnior, e do vice, Cláudio Bezerra Saraiva, bem como afastou a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Trata-se do Recurso Eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 0600003-70.2021.6.06.0105, de relatoria da juíza Kamile Castro, em que eram apontadas possíveis irregularidades em obras e serviços, realizadas no período eleitoral.
A Corte acompanhou o relatora que entendeu: “A instrução processual não se voltou para a confirmação dos ilícitos imputados aos recorrentes, demonstrando fragilidade e ausência de robustez para fins de aplicação da pena capital de cassação de mandato e inelegibilidade, da forma que erroneamente foi reconhecida pela sentença de piso”.
Histórico
No dia 30 de novembro de 2021, o juiz eleitoral da 105ª Zona cassou os diplomas do prefeito e do vice de Capistrano, Antônio Soares Saraiva Júnior e Cláudio Bezerra Saraiva, respectivamente, por abuso de poder político-econômico. Na sentença, o magistrado entendeu que teria havido o aproveitamento do cargo para a “realização de obras e serviços sem licitação, bem como sem procedimento legal para dispensa de licitação, sendo tais obras realizadas no período eleitoral e com objetivo eleitoreiro, gerando, ainda, prejuízo ao erário”.
Na sessão desta segunda, 24/10, o Pleno do TRE entendeu não haver presentes nos autos provas suficientes e decidiu pela reversão das cassações e da sanção de inelegibilidade.