A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subsecção do Sertão Central divulgou uma nota técnica que dispõe sobre as diretrizes para solicitação de materiais escolares pelas instituições de ensino no âmbito dos municípios do Sertão Central e Unidades de Ensino Privadas. O material visa esclarecer a pais e instituições sobre o material escolar permitido, proibido, quantidade, o que pode ou não ser cobrado, etc.
A Nota Técnica mostra-se necessária, em virtude de resguardar o direito basilar do consumidor, nas relações de consumo, quanto ao direito à informação, de forma previa, clara e ostensiva, no afã de cumprir o disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Sertão Central orienta aos pais dos estudantes e responsáveis financeiros a ficarem atentos às normas contratuais de forma a garantir que os seus direitos sejam integralmente respeitados.
As principais reclamações dos consumidores, durante a fase de matrícula, permeiam em torno de cobranças de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento, e taxas substitutivas de eventos.
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