A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha da candidata Lourdylla Sunshinne, que disputou o cargo de vereadora nas Eleições Municipais de 2024, em Quixadá pelo Partido dos Trabalhadores – PT e que ficou conhecida no município como a Vereadora do “Tigrinho” devido a divulgação de plataformas de jogos de azar como o “Jogo do Tigrinho”, que é prática considerada ilegal no país. A decisão foi tomada após análise técnica que identificou diversas irregularidades nas finanças da campanha, consideradas graves e não corrigidas, mesmo após diligências realizadas. O julgamento foi conduzido pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral.
De acordo com o parecer técnico conclusivo, as falhas encontradas incluem o recebimento de recursos de origem não identificada, omissão de receitas e despesas, e movimentação financeira fora das normas estabelecidas pela legislação eleitoral. A candidata chegou a enviar dinheiro do fundo partidário, que é público, para as contas do próprio pai através da empresa C H Brito Rolim. Ela foi notificada e teve prazo legal para apresentar justificativas e documentos complementares, mas não conseguiu explicar as inconsistências a Justiça Eleitoral.

Prestação de contas mostra que a candidata transferiu R$ 3.000,00 do fundo partidário (dinheiro público) para a empresa do próprio pai.
O Ministério Público Eleitoral chegou a se manifestar favoravelmente à realização de novas diligências, mas o juiz entendeu que não cabia nova oportunidade de defesa. Segundo a decisão, a fase processual para o saneamento de irregularidades já estava encerrada, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.607/2019, que regula a prestação de contas eleitorais.
A desaprovação das contas tem como base o artigo 74, inciso III, da mesma resolução, que autoriza a medida em casos de irregularidades não sanadas. A legislação exige que as contas eleitorais reflitam com transparência a arrecadação e a aplicação dos recursos de campanha, com o objetivo de prevenir o uso de “caixa dois” e garantir a lisura do processo eleitoral.
Como consequência da decisão, a candidata deverá devolver R$ 5.926,80 ao Tesouro Nacional, valor correspondente aos recursos omitidos e gastos indevidos identificados pela análise técnica. Além disso, a Justiça Eleitoral determinou o lançamento de restrições na inscrição eleitoral da prestadora de contas e o envio do caso ao Ministério Público para apuração de eventuais sanções previstas na Lei de Inelegibilidades.
Com a publicação da sentença e o trânsito em julgado da decisão, o processo será encerrado e arquivado. A medida reforça o rigor da Justiça Eleitoral no controle das finanças de campanha, buscando assegurar a integridade e a transparência do processo democrático.
A atitude de Lourdylla Sunshinne que foi rejeitada pela população quixadaense através das urnas com uma votação decepcionante, põe em xeque suas intenções na política. Como candidata pela primeira vez a um cargo eletivo, de acordo com a justiça ela começou errado, pois estava usando dinheiro público para beneficiar familiares próximos, no caso o próprio pai. O dinheiro do fundo eleitoral deve ser usado exclusivamente para gastos em campanha. A ação serve para o eleitor refletir sobre novos candidatos que surgem sem serviços prestados a população: quais são suas reais intenções? Bem, no caso da Vereadora do “Tigrinho” o Fórum Eleitoral deu a resposta: ela já “deve” a Justiça mesmo antes de assumir qualquer cargo público.
Confira abaixo a sentença condenatória da candidata.



