Supermercado é interditado pelo Decon por infestação de ratos e risco sanitário

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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, interditou nesta terça-feira (21) o Supermercado Frangolândia do bairro Maraponga, em Fortaleza, devido à presença de roedores no depósito do estabelecimento e à falta de condições sanitárias para funcionamento. Além disso, o supermercado estava com o certificado do Corpo de Bombeiros vencido. A interdição permanecerá até que a empresa regularize a situação e comprove a adoção de medidas indicadas no procedimento administrativo instaurado pelo Decon.

Durante a fiscalização, o Decon constatou a presença de fezes de roedores em diversos locais do depósito, assim como embalagens de arroz, macarrão e massa de milho roídas. No entorno do supermercado, que fica na Avenida Godofredo Maciel, há terrenos sem qualquer tipo de ocupação e com vegetação, o que propicia o desenvolvimento de roedores nas imediações. A fiscalização é resultado de denúncia anônima relatando a presença de roedores no estabelecimento e de diversos produtos avariados, furados ou com as embalagens rasgadas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a presença de roedores em supermercados representa grave infração. O artigo 6º garante o direito à saúde e à segurança, exigindo ambientes livres de riscos sanitários. Já o artigo 18 responsabiliza o fornecedor por produtos impróprios, como alimentos contaminados por roedores. O CDC também proíbe, no artigo 39, a venda de produtos que coloquem em risco a saúde do consumidor, mesmo que o problema não seja visível. Além disso, o artigo 20 exige que os serviços prestados, como higiene e conservação, sejam adequados e seguros. Desse modo, o controle de pragas em supermercados não é opcional, mas uma obrigação legal.

Segundo o coordenador de Fiscalização do órgão, Adnan Fontenele, “o Decon segue vigilante em coibir práticas abusivas na proteção e defesa do consumidor, evitando assim a venda de produtos impróprios ao consumo”.

A empresa tem prazo de 20 dias para apresentar defesa.




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