Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça condenou o sargento aposentado da Polícia Militar, Francisco Gilson Sousa Lima, a três anos, um mês e 15 dias de reclusão pela prática do crime de injúria racial contra um garçom no município de Quixadá. A ação foi promovida pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, representada pela promotora de Justiça Sheila Uchôa.
Consta nos autos que, em 22 de junho de 2025, em um bar no Centro de Quixadá, o réu se envolveu em uma discussão no estabelecimento. Na ocasião, o acusado dirigiu-se à vítima – um jovem negro que trabalhava como garçom – e proferiu expressões de cunho racial. Conforme a sentença, as expressões empregadas, inseridas em um contexto de desqualificação e menosprezo, não se confundem com simples xingamentos genéricos. Para a Justiça, representam estigmas historicamente construídos com o propósito de humilhar e inferiorizar pessoas negras.
A decisão, proferida em 15 de dezembro de 2025, observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O instrumento orienta o Poder Judiciário a reconhecer e enfrentar as sutilezas e as reproduções estruturais do racismo no âmbito do processo penal.


