Quixadá: Médico Yuri Portela é preso por suspeita de assédio sexual; defesa afirma que prisão é “desnecessária”

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A pedido do Ministério Público do Ceará, o médico e ex-professor do curso de Medicina, Yuri Silva Portela, foi preso em Quixadá, nesta quinta-feira (29), por suspeita de assédio sexual e violência psicológica contra uma ex-aluna. A operação Bisturi Acadêmico foi deflagrada pelo MP, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, em conjunto com equipes da Delegacia de Defesa da Mulher, da Polícia Militar e da Polícia Penal. A ação foi coordenada pelo promotor de Justiça Bruno Barreto e teve como objetivo cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão.

A ordem de prisão, expedida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Quixadá, considerou indícios de que o investigado, enquanto docente em instituição de ensino superior local, utilizava sua posição para constranger a então aluna a manter relações de cunho sexual, oferecendo vantagens acadêmicas, como acesso a avaliações e pontos em trabalhos. Há também indícios de outras condutas possivelmente criminosas e de outras vítimas, razão pela qual as investigações prosseguem até completa elucidação dos fatos.

Segundo o Ministério Público, a medida cautelar foi necessária não apenas pela gravidade dos fatos, mas também para garantir a ordem pública, preservar o andamento das investigações e evitar novas abordagens ou intimidações à vítima. O processo tramita em segredo de Justiça. Quem dispor de informações sobre o caso ou de situações semelhantes pode procurar a Promotoria de Justiça responsável e agendar atendimento. A unidade ministerial fica na Av. Jesus Maria José, 31, bairro Jardim dos Monólitos.

Em nota a imprensa, a defesa do médico Yuri Portela representada pelos advogados Júnior Pinheiro e Bruno Queiroz, afirmou que a prisão preventiva de seu cliente se mostra “desnecessária” e “desproporcional”.

Confira abaixo a nota completa da defesa. 

A defesa do médico Yuri Silva Portela vem a público prestar esclarecimentos acerca da decretação de sua prisão preventiva, determinada no âmbito de investigação que apura suposta prática de ilícito ocorrido em abril de 2025.

Desde já, é imprescindível reafirmar o compromisso irrestrito do investigado com o esclarecimento dos fatos e com o respeito às instituições, confiando plenamente que o devido processo legal permitirá a correta reconstrução da realidade.

A defesa destaca que a decisão se fundamenta, essencialmente, em trechos isolados de conversas virtuais, cuja leitura foi realizada de forma descontextualizada, sem a devida análise da integralidade do conteúdo, da dinâmica comunicacional e das circunstâncias em que tais mensagens teriam sido trocadas. Ressalte-se, ainda, que a autenticidade, a completude e a interpretação dessas comunicações seguem sob apuração técnica, não havendo, até o momento, conclusão pericial definitiva.

É igualmente relevante enfatizar que, em toda a fase investigativa, não se imputou ao paciente o emprego de violência física, grave ameaça ou qualquer forma de coação direta, tratando-se de suposta conduta de natureza exclusivamente verbal e moral.

A defesa entende que a prisão preventiva, medida de caráter absolutamente excepcional, mostra-se desnecessária e desproporcional no caso concreto, sobretudo diante da ausência de contemporaneidade, uma vez que os fatos sob apuração teriam ocorrido há vários meses, sem qualquer notícia de reiteração, embaraço à investigação ou risco atual à ordem pública.

O investigado sempre permaneceu à disposição das autoridades, colaborando com os esclarecimentos solicitados, não havendo qualquer elemento concreto que indique risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal que justifique a manutenção da medida extrema.

Por fim, a defesa reafirma que as questões jurídicas pertinentes serão oportunamente debatidas nos autos, por meio dos instrumentos legais adequados, confiando que as instâncias competentes reconhecerão a desnecessidade da custódia cautelar, preservando-se os princípios constitucionais da presunção de inocência, da proporcionalidade e do devido processo legal.
A defesa permanece à disposição para novos esclarecimentos, respeitando os limites éticos e legais que o caso impõe.

 




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