Em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará, o Poder Judiciário deferiu medida liminar para determinar que a Prefeitura de Quixeramobim e o Governo do Estado providenciem, em até 30 dias, o acolhimento de J.V.L em residência inclusiva para pessoas com deficiência. Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim reforçou que o jovem de 27 anos possui deficiência intelectual grave, necessitando de um cuidador permanente, já que não tem suporte familiar adequado.
De acordo com o MP do Ceará, a mãe de J.V.L foi diagnosticada com esquizofrenia e possui histórico de agressividade, enquanto a avó materna, única cuidadora do jovem , não tem mais condições físicas e mentais de cuidar do neto. Por conta disso, o jovem tem vivido em condições análogas ao cárcere privado, já que se encontra confinado num quarto com grades e cadeado, sem condições de higiene e conforto adequados .
A Promotoria pontuou, ainda, que a internação deve ser realizada em residência inclusiva gerida pelo Poder Público ou em equipamento privado, devendo o Estado e o Município arcarem com todas as despesas necessárias para manter o jovem. A escolha do local para internação deve levar em conta a menor distância possível para a atual residência do jovem.
Residência Inclusiva
A Residência Inclusiva é um serviço de acolhimento institucional gerido pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). Os espaços são destinados a jovens e adultos com deficiência (18 a 59 anos) que necessitam de cuidados de longo prazo e não possuem condições de autossustentabilidade ou apoio familiar. As residências funcionam 24 horas por dia, oferecendo atendimento especializado para promover a autonomia e a inclusão social dos acolhidos.


